CASO JURÍDICO: pai reclama da justiça e das injustiças cometidas por Juiz

Publicado por: suporte

O pai alega que não pode falar abertamente porque o processo corre em segredo de justiça, mas que irá denunciar os fatos que envolvem o processo ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Pois o que estão fazendo com ele está fora dos “parâmetros” da justiça. É sim injustiça. Ignorando documentos e provas apresentadas nos processos, não se preocupando hora alguma com a saúde e bem estar da criança

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Um fato curioso e que vem intrigando o pai, segundo seu próprio relato, é o fato do juiz em audiências,  ignorar absolutamente tudo que é falado pelo pai, ignorar todos os documentos apresentados, por exemplo, ao mostrar a carteira de trabalho assinada no valor de 750,00 o juiz dizer: “isto ai não vale de nada, hoje qualquer um que quiser pode pegar um balde e um pano e ir lavar carro na rua que ganha 2500,00 por mês”.

As denuncias do pai sobre as negligencia da mãe com o menor no conselho tutelar não serviram para nada. Então, o pai, resolveu fazer uma pesquisa sobre as decisões que vem sendo tomadas pelo juiz na comarca de Divinópolis, o pai descobriu que existiam várias noticias, denúncias e até processos,  sobre o caso deste Juiz postado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no site da assembleia legislativa de Minas Gerais, são denuncias de favorecimentos em sentenças em troca de favores sexuais, abuso sexuais de menores, peculato, são muitas denúncias para um juiz da Vara de Família, que julga todos os dias o que é melhor para as crianças do município.

Vamos as denúncias e aos processos, no link abaixo tem os 3 processos que já foram abertos contra o Juiz citado,

 
  

Conforme pode ser verificado, dois processos foram ARQUIVADOS, como na época não existia o CNJ, que hoje é responsável, basicamente por fiscalizar e julgar os magistrados brasileiros, conforme pode ser visto no site do CNJ pelo link http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj

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Um dos processos arquivados é Exceção de suspeição, conforme dispõe o artigo 135,I, do Código de Processo Civil:

“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”

O Segundo processo arquivado é uma sindicância, criada para apurar as denuncias feitas pela COMISSÃO DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no qual o relatório dentro várias coisas diz: “Já a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça abriu sindicância sobre o caso de Arinos, em que um juiz foi acusado de envolvimento com abuso sexual de menores”

Os links abaixo, todos se ferem a estas denuncias citada acima,

A Comissão Especial da Prostituição Infantil, em visita a Arinos, no Noroeste de Minas, ouviu diversas denúncias contra autoridades daquela comarca. Em audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores local na manhã desta sexta-feira (10/5/2002), foram ouvidas testemunhas que denunciaram o juiz por  envolvimento com menores.

 
O vice-prefeito de Arinos, reforçou, nesta quinta-feira (16/5/2002), o pedido de proteção às vítimas e testemunhas que denunciaram abusos sexuais que teriam sido cometidos pelo referido juiz daquela comarca. … leia mais no link abaixo

 

 

 
 

… que elaborou um relatório sobre acusações feitas a dois promotores da Comarca de Araxá; e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, que abriu sindicância sobre o caso de Arinos, em que um juiz foi acusado de envolvimento com abuso sexual de menores…. leia mais no link abaixo…

 
Segundo o relatório, as agressões sexuais praticadas contra crianças e adolescentes em comunidades pequenas, distantes dos grandes centros urbanos, como, por exemplo, Arinos e Taiobeiras, devem-se principalmente à situação de impunidade que contempla os agressores. A Comissão destacou também o caso de Araxá, em que “os dois acusados, promotores de Justiça, montaram uma situação de verdadeiro coronelato sexual na cidade”…. leia relatório completo no link abaixo
 

O processo ativo, refere-se a processo criminal de PECULATO, conforme Art 312 do Codigo Penal Brasileiro, “Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”

O Caso

O pai JM conta que o relacionamento não deu certo desde o inicio e cada um foi para o seu lado. Entretanto, a mãe começou a usar o menor para atacá-lo, e atingi-lo, sabida do quão o pai é apegado com o menor, e ciúmes sabendo o quanto o menor é apegado com o pai, mesmo com a criança ainda bebe, começou a sair para as baladas e a deixá-lo com vizinhos, por vezes doente em casa, ignorando totalmente a cirurgia que o filho precisava fazer com urgência.

Devido a indiferença do pai ao final do relacionamento, na metade do ano passado, ela efetuou um furto no bar que seu pai tinha na época, e levou 23 caixas de cerveja, copos e depredou todo o local, o pai então recebeu uma ligação anônima no outro dia pela manhã e pegou em flagrante na residência dela, todos os objetos do roubo, chamando a policia ela confessou, foi lhe dada voz de prisão, e foi conduzida a delegacia, ao ser presa ela disse ”queria te dar um pouco de dor de cabeça, você está muito tranquilo depois que terminamos”

O Pai sempre levou alimentos, nunca levou dinheiro em mãos, porque conhece muito bem o destino que ela daria ao dinheiro.
 
Como se não bastasse, aproximadamente 3 meses após o furto, o pai arrumou uma nova namorada, a qual também engravidou, e a sua ex, ao ficar sabendo, em mais uma ataque de ciúmes, simplesmente desapareceu com o filho deles, se mudando de casa, ele só conseguiu ver novamente o filho, 3 meses depois, porque nem mesmo o oficial de justiça conseguia encontrar ela, depois de procurar a justiça para obriga-la a deixar o pai conviver com o filho, entrando também então com pedido de guarda do menor, já haviam se passado 6 meses e nenhum providencia havia sido tomada para fazer a cirurgia do menor que sofre de testículo criptorquídico, e a cirurgia tem que ser feita antes dos 2 anos, para evitar a esterilidade do testículo.

Ele, o pai,  relata que em uma das vezes que foi buscar o filho o encontrou com uma febre de 39 graus, perguntou a mãe, ela disse que ele estava assim a quase uma semana, e vomitando muito, mas que no dia anterior, havia levado ele no PRONTO SOCORRO DE DIVINOPOLIS, e o médico disse que ele estava com alergia e estava dando antialérgico para ele, após isto ele o levou ao médico PEDIATRA,  e foi identificada uma pneumonia. E, quando foi devolver a criança no prazo estabelecido, a mãe afirmou não acreditar que o menino estivesse doente e disse que não daria os medicamentos, diante disto, o pai se recusou a deixá-lo com a mãe, e o levou de volta. Ela então foi a policia e registrou um Boletim de Ocorrência dizendo que o pai teria seqüestrado o filho, gerando aí mais um processo. 

JM preocupado conta o filho, agora com 2 anos e meio deveria ter feito uma cirurgia quando alcançasse os dois anos, pois corria o risco de ficar estéril. Mas, isto não foi feito até o momento, é possível que já não tenha mais solução. Entretanto, quando relatado ao juiz, ele disse apenas que ele atribuísse a responsabilidade à mãe, sem se preocupar de fato com a criança.

Neste Mês de Outubro, continua relatando JM o pai do menor,  faz um ano que ele esta tentando garantir a cirurgia do filho, já chegou a marcar consulta e a mãe não compareceu, fez diversas denúncias ao Conselho Tutelar sobre isto, em audiência pediu ao Juiz que intervisse nesta questão, ninguém está fazendo absolutamente nada, a defesa da mãe, alegou que o menor estava com FIMOSE, doença completamente diferente do que ele realmente tem. Segundo o pai (JM), o MP, que na teoria tem que investigar os documentos e dar seu parecer, até hoje também está OMISSO, aliás pelo contrário, porque em um parecer sobre o tratamento de pneumonia, o Ministério publico sugeriu que o PAI pudesse ter falsificado os documentos do HOSPITAL ao qual o menor foi atendido, o pai apresentou exames em papel timbrado, receitas em papel timbrado, recebidos de medicamentos em farmácias, e ainda um lado médico também timbrado e assinado pelo médico que o atendeu.

Ele já requereu a guarda do menor a mais de um ano, mas ainda não teve nenhuma audiência sobre isto, foi decidido e que na última audiência o juiz sentenciou que ele pagasse uma diferença da pensão que ele vinha pagando, no valor total de 1810,00 a vista em 72 horas ou seria preso, sem qualquer parcelamento, e não aceitando descontar nenhum gasto médico que o pai teve, mesmo ele tendo outro filho e ganhando 750,00 registrado em sua carteira de trabalho, que o juiz desdenhou da prova e disse:  “ isto ai não vale de nada, hoje qualquer um que quiser pode pegar um balde e um pano e ir lavar carro na rua que ganha 2500,00 por mês”.


Como o caso está em segredo de Justiça, o Divinews omite o nome de todos os envolvidos nos vários processos em andamento sobre o caso.  E previamente avisa que  não liberará nenhum comentário que possa identificar qualquer personagem. Os links de matérias estão na internet e são públicos.
 
 

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