ENTENDA O CASO – Em abril desse ano, os promotores da Promotoria de Saúde, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Alessandro Garcia e Ubiratan Domingues, impetraram Ação Civil Pública contra o município de Divinópolis e o Estado de Minas Gerais. A medida foi motivada pelo grande volume de ações individuais impetradas junto ao Ministério Público, com pedido de encaminhamento para leitos hospitalares de pacientes em estado de urgência e emergência, mantidos no Pronto-Socorro Regional, mesmo correndo risco de vida, enquanto aguardam vagas nos hospitais da cidade.
Segundo os promotores, em 2010, foram instaurados 210 procedimentos com pedidos de encaminhamento de pacientes em estado grave para leitos hospitalares. Já em 2011, somente até abril, já haviam sido instaurados 53 procedimentos pelo Ministério Público pelos mesmos motivos. A situação decorre da falta de leitos em Divinópolis e da inércia da Secretaria de Saúde que assiste passivamente à situação. Pacientes em estado gravíssimo, diante da falta de leitos nos hospitais, acabam abandonados no Pronto-Socorro Regional, sem que nenhuma providência seja tomada pela Secretaria de Saúde. Muitos desses pacientes não suportaram a longa espera e morreram antes da internação, como admite o próprio MP.
A Juíza Ana Kelly concedeu parcialmente a antecipação de tutela pedida pelo MP na Ação Civil e determinou que em casos de urgência, o Município e o Estado teriam 24 horas para encaminhamento do paciente para um leito hospitalar. Entretanto, a ordem judicial não vem sendo cumprida, conforme constatou o juiz João Martiniano.
Para melhor entendimento, antecipação de tutela é uma decisão liminar na qual a Justiça atende, total ou parcial, ao pedido formalizado na ação. A decisão liminar vale até o julgamento do mérito da ação.
Em decisão assinada no dia 19 deste mês, o juiz determinou a aplicação da multa diária de R$ 2 mil ao prefeito, ao governador e aos procuradores do Município de Divinópolis e do Estado de Minas Gerais. “Pela análise do conteúdo nos autos, verifica-se que realmente a decisão liminar não vem sendo cumprida a contento. Há relatos de que ocorreram óbito de pacientes no Pronto-Socorro Regional, o que poderia ter sido evitado se eles tivessem sido encaminhados à rede hospitalar para o devido atendimento. Vislumbro a necessidade de aplicação da multa diária pelo descumprimento da decisão liminar, objetivando evitar que mais pacientes venham a óbito por falta de atendimento”, escreveu o juiz em sua decisão. A multa deverá ser paga com dinheiro das contas pessoais e não com dinheiro público.
Fonte: Blog da vereadora Heloisa Cerri
Jornalista Jotha Lee


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