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Diante de contatos de alguns veículos de comunicação deste Município acerca do descredenciamento dos ortopedistas do Hospital São João de Deus, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça de Defesa da Saúde, presta, a seguir, as informações pertinentes.
Após notícia da solicitação de descredenciamento realizada pelos médicos da clínica de ortopedia do Hospital São João de Deus, o Ministério Público requisitou providências à gestora municipal de saúde, Sra. Rosenilce Cheire Mourão Gontijo Resende, para que não haja desassistência aos usuários.
Cabe ressaltar que o dever de prestação de serviços de saúde aos munícipes cabe aos gestores, no caso o prefeito municipal e a secretária municipal de saúde. O Hospital São João de Deus é um prestador, com o qual o Município de Divinópolis contratualizou para prestar os serviços. Logo, existe uma relação contratual entre Município de Divinópolis e Hospital São João de Deus. Caso o hospital não esteja oferecendo os serviços de acordo com o contratado, cabe ao Município a adoção de providências, inclusive a busca de outro prestador, se for o caso.
Impende destacar, ainda, que, quando se tratar de casos de urgência/emergência, com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde, os pacientes estão amparados pela Ação Civil Pública nº 0223.11.006.015-7, ajuizada pelo Ministério Público, em julho de 2011, cuja sentença determinou ao Estado de Minas Gerais o encaminhamento dos pacientes, imediatamente, a critério médico, inclusive para hospital particular, quando esgotada a capacidade na rede conveniada ao SUS.
Ubiratan Domingues
Promotor de Justiça
07/11/2012
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