Inicialmente, o governo era contra consolidar qualquer situação em áreas de preservação permanente. Como o nome já diz, essas áreas existem para preservar florestas, e não para a prática de atividades agrícolas ou de pecuária. Diante, porém, da perspectiva de que seria derrotado pelos ruralistas, o governo propôs um acordo, sugerindo a possibilidade de aceitar a consolidação de pequenas propriedades (com até quatro módulos fiscais). Já, porém, com a certeza de que tinham a maioria, os ruralistas recusaram qualquer acordo. Com o apoio do PMDB, segundo maior partido da Casa, não aceitaram a proposta e decidiram bancar a consolidação para qualquer propriedade, de todos os tamanhos.
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Mudanças
A proposta de Aldo estabelece a suspensão de multas por desmatamento ilegal cometidas antes de 22 de julho de 2008, data da assinatura do decreto de crimes ambientais. De acordo com o texto, proprietários que se regularizarem a partir das novas regras terão suas dívidas por desmatamento perdoadas.
Proprietários que aderirem ao programa de regularização do governo, que será estabelecido em 90 dias, terão suas multas suspensas. Esse artifício se refere a multas por desmatamento ilegal cometidos antes de 22 de julho de 2008, quando foi assinado a primeira versão do decreto de crimes ambientais.
Proprietários que se regularizarem, de acordo com a nova lei, terão suas dívidas perdoadas (anistiadas)
A partir do novo código, o cálculo da reserva legal – área dentro da propriedade privada que deve ser preservada, sem possibilidade de desmatamento – poderá contar com as áreas de preservação permanente, como topos de morros, margens de rios, encostas. O proprietário, de acordo com a lei atual, deve preservar as APPs e a reserva legal.
O percentual de reserva legal previsto na atual lei será mantido. Para propriedades na Amazônia, o dono ou posseiro de terra deve manter 80% da área com reserva legal; no cerrado na Amazônia Legal, esse percentual é de 35%, e nos demais biomas, 20%. O texto de Aldo dispensa as pequenas propriedades de recomporem a reserva legal. De acordo com o texto, imóveis com área de até quatro módulos podem declarar como reserva a área remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
Também muda com o novo código a forma de recomposição das reserva. O texto permite que o proprietário de terra possa recompor sua reserva em outro estado, desde que seja no mesmo bioma. O processo administrativo de regularização ambiental da propriedade também será alterado. A proposta cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A adesão ao CAR, que significa aderir ao programa de regularização previsto no projeto, deve ocorrer no prazo de um ano a partir da criação do programa.
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