Criada pelo Decreto 40.787, de 13 de dezembro de 1.999, a Fração de Pará de Minas em muito é esperada pela população da cidade e região. Sua inauguração trará benefícios incomensuráveis, frutos do esforço do Governo, Prefeitura e da Corporação em zelar pela segurança e conforto da população nos serviços de socorrimento público.
Fonte: Release Comunicação Organizacional 10 BBM
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade





