A marca Adimóveis não existe mais, o que existe é a Massa Falida, com a gestão sob a responsabilidade do administrador judicial Luis Carlos de Araujo Filho, que presta contas dos seus atos ao Juiz da 1ª Vara Cível, João Martiniano, foi quem acatou o pedido de falência solicitada por um credor.
Com o andamento do processo, já deve estar nas mãos do Juiz a relação com os nomes de todos as pessoas que investiram na empresa. Se o investimento foi feito somente a partir da assinatura de uma nota promissória, sem nenhum lastro por parte do investidor, aí podem começar os problemas.
Segundo informações, não confirmadas, muitos “investidores/credores”, que tinham seus nomes em uma suposta lista de credores, a primeira (divulgada pelo Divinews), não apareceram mais na relação que foi entregue oficialmente à justiça. Para evitar transtornos ainda maiores, eles simplesmente desistiram e rasgaram as promissórias, e deram o dinheiro como “perdido”.
Se o valor investido foi legal, houver comprovação de onde veio o dinheiro, e foi declarado no I.R, o credor não terá maiores problemas em se habilitar na justiça para no futuro, no devido tempo, conforme caminhar o processo, receber.
Já, se o credor investiu e não existir comprovação da origem do dinheiro e nem tão pouco foi declarado à Receita Federal, constando do seu I.R. Ele, ao se habilitar, terá que pagar o valor referente à alíquota de 27,5% do imposto de renda e pagar ainda uma multa de 150% sobre o valor que “investiu”.




