A opinião de alguns advogados consultados são basicamente as mesmas.
A primeira diz respeito ao nome.
Para a empresa continuar a funcionar a partir da posse do interventor, ela terá outro nome: ADIMÓVEIS ADMINISTRADORA FALIDA, constando em todos os documento que ela vier a emitir, isto se a opção for por mantê-la aberta. Contudo, com rígidos procedimentos administrativos, financeiro e de pessoa (RH). Cem por cento dentro da lei, sem nenhum desvio de conduta ou irregularidades.
Todos os diretores serão afastados, será o interventor, Luiz Carlos Araujo Filho, quem vai comandar toda empresa.
Todas as procurações passadas da Adimóveis para qualquer pessoa, como exemplo diretores e advogados, perdem a validade, ficam automaticamente canceladas.
As ações de execução vão ser paralisadas e vão para o juiz analisar, exceto as que já foram para o tribunal, neste caso o juiz vai dar ciência da existência do processo de falência.
Os credores da Adimóveis terão 15 dias para se habilitarem na falência, pagando à custa para o estado, e segundo os advogados, tem é um valor elevado.
O sócio majoritário da empresa, Deusdete Fernandes Campos tem cinco dias para entregar o nome de todos os credores da Adimóveis para a justiça, sob pena de prisão.
O credor que não declarou o Imposto de Renda do valor investido na Adimóveis, sob pena de responder processo de crime fiscal, poderá procurar a Receita Federal e fazer o que chamam de “AUTO DENÚNCIA”. O objetivo é recolher o imposto de 27,5% sobre o valor que foi “investido”.
Se assim não for feito, o credor além de responder processo criminal por sonegação fiscal, vai pagar uma multa administrativa de 150% do valor “investido”
O credor será identificado, queiram ou não. Isto porque, existem lançamentos contábeis já processados. Mesmo que o credor resolva “deixar prá lá”, a justiça vai intimá-lo.
Quando o credor se habilitar na falência será obrigado a explicar à justiça a legitimidade do negócio e não necessariamente do dinheiro. Um dos exemplos: provar que é o final de uma seqüência de várias notas promissórias anteriores, de correção de capital.
Quem já fez acordo com a Adimóveis, deixa de ter um titulo de execução, isto porque perdeu a garantia de aval do sócio majoritário Deustede Fernandes Campos



