Surgiram rumores na cidade, de que o advogado de um dos credores, Dr. Bruno Cançado, teria, defendendo os interesses do seu cliente, teria solicitado a destituição do administrador judicial, tendo como motivação o acerto trabalhista de dois ex-funcionários da Adimóveis reforçado pelo entendimento de que a Juiza Trabalhista não teria concordado com os valores, e invalidado todos os processos de um advogado do escritório de Luis Carlos.
Bruno Cançado negou que tenha solicitado o afastamento, mas disse que também teria ouvido tais rumores no mercado.
O advogado, entretanto, afirmou que o arrendamento da “Massa Falida Adimóveis”, para a “Somar”, nome da cooperativa dos ex-funcionários da falida Adimóveis, poderia ser considerado inclusive nulo. Segundo Bruno o arrendamento teria que passar pela aprovação do comitê de credores, com a aprovação de todos eles. Continuou explicando que a aprovação do arrendamento não é somente de prerrogativa do promotor, seria necessário o aval de todos, inclusive do próprio falido.
O entendimento do administrador Judicial, é diferente. Segundo Luis Carlos, a Lei fala que a criação do Comitê é facultativa, o juiz tem a prerrogativa de criar ou não.
Disse mais, mesmo que o juiz decidisse em criar o Comitê, ele só poderia ser criado a partir do momento que ele saiba quem são os credores, porque até agora ainda está na fase de habilitação.
O administrador, explicou que para a venda da “Massa Falida” é que seria necessário a aprovação, não de um Comitê, mas de uma Assembléia, já o arrendamento, depende efetivamente somente do Juiz.
Luiz Carlos finalizou lamentando esta central de boataria. E, que muitas bobagens têm sido ditas. “Não posso trabalhar em cima de boatos, vou esperar que aconteça – Não existe isto nós vamos fazer a defesa”, afirmou.




