Divinópolis: Ministério Público investiga e arquiva denúncias contra o Crevisa

Publicado por: suporte

Através de denúncia oferecida pela Sociedade Protetora dos Animais – SPAD em desfavor do Crevisa, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, instaurou Peça Informativa nº 227/2009 em atendimento a denúncia de maus tratos e descumprimento de normas asseguradas pelo Plano Municipal de Ações de Saúde.

Estas normas supostamente descumpridas seriam a de controle populacional de cães e gatos através de esterilizações, posse responsável e eutanásia de animais em estado irreversível de saúde ou bravios colocando em risco a integridade das pessoas; coleta e encaminhamento de amostras para exames de raiva e leishmaniose, vacinação permanente contra a raiva.

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Através das denúncias apresentadas o Ministério Público designou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (conforme ofício nº 3462/2010) para realizar uma vistoria no local e avaliar as condutas adotadas pelos profissionais do Crevisa.

O Parecer Técnico do CRMV

O Parecer Técnico nº 03/2010 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais- CRMV-MG, identificou o nome e o registro profissional de todos os veterinários da SEMUSA lotados na unidade. Em relação a estrutura física, na vistoria realizada, ficou constatado que “trata-se de adaptação do modelo proposto pelo manual de diretrizes para projetos de unidades de controle de zoonoses e fatores biológicos de risco, de 2002, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. No Crevisa foram realizadas as ampliações necessárias à execução do programa de controle populacional adotado pelo município, especificamente, bloco cirúrgico para esterilização de machos e fêmeas”.

O fiscal e médico veterinário do CRMV responsável pela vistoria, Messias F. Lobo Junior, relatou ao MP os procedimentos operacionais realizados no Crevisa, como em relação a captura de animais, coleta de material para exame de leishmaniose e esterilização cirúrgica nesses animais. Foi relatado ainda no parecer as consultas clínicas a animais domiciliados que são oferecidas gratuitamente que tem como objetivo oferecer orientações sobre a guarda responsável e sobre e esterilização cirúrgica.

O parecer detalhou ainda sobre a eutanásia. “O procedimento de eutanásia é preconizado aos animais que, a critério do médico-veterinário, por meio de exame clínico e/ou laboratorial, diagnostique doenças graves ou incuráveis que apresentem prognóstico desfavorável. A indicação de eutanásia é acompanhada de relatório em que constam dados de identificação do animal entre outros”.

Sobre a conduta profissional dos veterinários do Crevisa, o fiscal relatou que acompanhou procedimentos de esterilização cirúrgica, triagem e eutanásia de cães recolhidos. “O procedimento cirúrgico foi realizado dentro da conduta normal da prática anestésica e cirúrgica, estando o cirurgião, ambiente, animal e materiais de acordo com os padrões de assepsia necessários. Os animais submetidos à eutanásia, de forma geral, foram aqueles que, à triagem, apresentaram quadro clínico de caquexia, extrema palidez da mucosa, ou ainda, sinais clínicos compatíveis com a leishmaniose visceral canina ou outra enfermidade com prognóstico desfavorável (como por exemplo cinomose)”.

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Ficou relatado ainda que o procedimento de eutanásia que foi adotado estava de acordo com o que é preconizado pela Resolução nº 714, de 20 de junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, para a espécie canina e felina.

Considerações em relação a denúncia e conclusão

Sobre o fármaco utilizado para a realização da eutanásia. “O fármaco visto no registro fotografia (da denúncia) é o mesmo que foi utilizado para realização da eutanásia no momento da vistoria (Thiopentax) e trata-se de barbitúrico, anestésico geral, e não de um tranqüilizante como mencionado”.

Conclusão: “À vistoria, não foram constatadas irregularidades quer sejam estruturais, quer sejam de conduta profissional. Portanto, concluo não estarem os médicos-veterinários incorrendo em fatal. Este é o parecer, que submeto à consideração dessa presidência”. Diante deste parecer o presidente de CRMV, Nivaldo da Silva, encaminhou o parecer à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Divinópolis.

Decisão do Ministério Público

Na decisão, o Ministério Público afirma o recebimento do parecer técnico do CRMV e juntado à Peça de Informação. “Considerando o texto conclusivo e o teor do mencionado relatório, observa-se que não foram constatadas irregularidades estruturais no Crevisa ou mesmo falhas na conduta profissional de seus agentes. Assim sendo, não houve constatação de maus tratos ou dano ambiental. Não há justa causa para a propositura de ação civil pública e não se justifica o prosseguimento do presente procedimento. Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO da presente Peça de Informação” – Promotora de Justiça, Giseli Silveira Penteado – 27 de agosto de 2010.

Credito foto: J Magazine

Fonte: PMD

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