Mas a lei deixa claro que em alguns casos, o eleitor pode sim ir para a cadeia, como esclarece o advogado Rodolpho Viana, presidente da comissão de direito eleitoral da ordem dos advogados do Brasil em minas.
Outra exceção é se o eleitor acusado ou suspeito de um crime desrespeitar o salvo-conduto, uma espécie de autorização da justiça para não ser preso. Isso pode acontecer se ele se envolver em confusões ou sair do local determinado pela justiça.
Mais informações sobre as eleições 2010 você encontra no site da Assembleia: www.almg. gov. br
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