Técnicos da prefeitura de Divinópolis respondem à Promotoria de Justiça e ao Divinews sobre o mapeamento das cheias ocorridas em 2008

Publicado por: suporte

Considerando que não foi publicado os esclarecimentos quanto ao mapeamento das cheias/2008, prestados para a Promotoria e para o Site de notícias DiviNews encaminhamos para publicação o parecer técnico 200-10 em resposta ao ofício da Promotoria.

Vimos através deste enviar nosso parecer quanto à solicitação realizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, através do Ofício nº 811/PI 16/10/MA/10, a respeito dos trabalhos de campo realizados por técnicos da Prefeitura Municipal visando o mapeamento das áreas inundadas ao longo do Rio Itapecerica, em dezembro de 2.008.

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Com relação ao mapeamento das áreas inundadas pelo Rio Itapecerica, temos a esclarecer:

1. Mapas são representações de uma área geográfica ou parte da superfície da
Terra, desenhada ou impressa em uma superfície plana. Contém uma série de símbolos convencionais que representam os diferentes elementos naturais, artificiais ou culturais da área delimitada no mapa. Um dos tipos básicos é o mapa topográfico que mostra os elementos naturais da área mapeada e certos elementos artificiais, além das fronteiras políticas. A complexidade urbana exige mapas básicos específicos para representar a variedade expressa na cidade de forma a permitir o conhecimento das realidades que constituem este universo. Assim, os municípios mais organizados produzem plantas cadastrais para sua gestão que são os mais apropriados para o exercício desta atividade.

2. Os mapas temáticos possuem aplicações ilimitadas e podem expressar uma idéia, um conceito, uma situação, um problema, uma análise, um diagnóstico ou uma definição. Os mapas básicos como os cadastrais e os topográficos são cartas elaboradas segundo padrões cartográficos oficiais. São as bases gráficas que oferecem suporte e informações para elaboração de outros mapas básicos ou temáticos. Constituem-se fundo de mapa sobre o qual são lançadas outras informações, onde são expressos fatos, eventos, condições, normas e orientações. Quando utilizados como tal, são apresentadas somente aquelas informações que constituem o objetivo do novo mapa – o mapa temático. No caso específico dos questionamentos feitos sobre a possibilidade de se expressar uma norma sobre uma base cartográfica de datas dispares, temos a informar que não é a idade que determina a validade de um documento cartográfico e sim o grau de atualidade de suas informações.

3. Os processos cartográficos são caros e sua execução é relativamente demorada. Como as características topográficas de um território mudam pouco no decurso do tempo, os municípios mantêm suas bases por um período relativamente longo, em torno de 10 anos, em especial quando elas foram produzidas com tecnologia de ponta e o resultado é um produto de alta qualidade cartográfica e quando é possível atualizar as informações planimétricas. A planta cadastral básica de Divinópolis, datada de 1.999, foi elaborada por levantamento aerofotogramétrico digital e possui padrão de qualidade classificada como “A”. Possui todos os requisitos básicos necessários à gestão municipal e se presta como base para elaboração de plantas temáticas, como é o caso do mapa de inundações elaborado em 2008. O mapa de inundação ou cheia é um mapa temático, elaborado a partir de um evento meteorológico atual (2008), com repercussão sobre o regime dos rios, em especial do Rio Itapecerica, cujas cheias são documentadas desde o século XIX, conforme relatado no livro “Da História de Divinópolis”, de Azevedo e Azevedo, datado de 1988.

4. Considerando que as cheias do Rio Itapecerica, especialmente as ocorridas em dezembro de 1.985, trouxeram danos materiais e riscos para a população ribeirinha; considerando que estes efeitos implicaram sobre a segurança pública à medida que cresceu a ocupação das áreas adjacentes ao rio, compete ao Poder Público Municipal, não só apontar os espaços onde este fenômeno ocorre, bem como estabelecer as restrições ou a proibição de sua ocupação de forma permanente, em especial impedir o parcelamento do solo e a edificação para atividades humanas. O Município estabeleceu o contorno das áreas de risco, mediante definição das cotas altimetricas apuradas em pesquisa de campo para restrição destas áreas, utilizando como instrumento legal o Decreto nº. 1.406 de 05 de março de 1.987.

5. As áreas alagadas ao longo do Rio Itapecerica foram classificadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo como sendo Zona Especial 2 – ZE2, ou seja, áreas restritas de uso considerando ser área de valor estratégico para a segurança pública.

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6. As precipitações excepcionais ocorrem num intervalo aproximado de 10
anos. No município de Divinópolis estes fenômenos verificados nos anos de 1985, 1997 e 2008 foram registrados por meio de cartografia e fotografias. Nestes períodos o volume de precipitação promoveu o transbordamento da calha do rio ocupando as áreas de várzea parcialmente urbanizadas. Muitas das ocupações foram feitas de forma irregular, ocupando espaços protegidos, desrespeitando princípios legais, como áreas de preservação permanente e áreas inundáveis.

7. Entre a edição do Decreto nº 1.406 de março de 1987 e o evento da inundação de 2008 vários fenômenos interferiram decisivamente na bacia do Itapecerica, em especial das margens do rio, promovendo alterações, quer de natureza urbana como aterros clandestinos, construções de viadutos e ocupações irregulares, quer por processos naturais como mudança na forma do canal, mudança no traçado do seu leito por divagação, por ser o rio do tipo meândrico. Estas alterações, ocorridas ao longo destes 23 anos, repercutiram sobre as áreas inundáveis, determinando uma defasagem no mapeamento das mesmas, o que levou o Município a atualizar as cotas altimétricas e demarcação das novas áreas inundáveis. Esta atualização foi realizada em dezembro de 2008, tendo como fato motivador as cheias daquele ano, o que resultou na edição do Decreto nº. 9.028 de julho de 2.009 que deu nova redação do artigo 2º do Decreto nº 1.406 de março de 1987.

8. A metodologia do trabalho constou do levantamento em campo da área inundada com o propósito de definir o limite de máxima cheia ocorrido em dezembro de 2008, da análise de fotos aéreas obtidas na data da inundação, do mapeamento dos dados e informações obtidos sobre a base cartográfica do levantamento aerofotogramétrico datado de 1.999. O resultado final desta pesquisa é o mapa temático denominado “Mapeamento das Áreas Inundadas do Rio Itapecerica em 18/12/2008”. Neste mapa estão indicadas a área de abrangência das cheias e pontos georreferenciados de seu limite. Este mapeamento é integrante do Decreto n° 9.028/09, sendo o seu Anexo I. Em anexo encaminhamos parte do mapeamento do Decreto e a foto da área de propriedade do Sr. José Francisco Rodrigues, para confirmação e veracidade das informações.

Com relação ao interesse do Sr. José Francisco Rodrigues nesta questão, temos a informar:

1. Através da Lei Municipal n° 6.096/04 o Município foi autorizado a adquirir bem imóvel localizado na Av JK nº 2.136 para construção do Centro de Treinamentos Operacionais do Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Divinópolis, do qual originou um Termo de Compromisso datado de 08 de abril de 2.005, entre a Prefeitura Municipal e o Sr. José Francisco Rodrigues. Neste Termo de Compromisso consta que além do pagamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o Sr. José Francisco aceita como dação em pagamento receber os seguintes lotes: 60, 190 e 200, todos da quadra 46, zona 19. O Município declara que: “os imóveis que o segundo compromissário recebe estão fora do limite de 50 metros da área de preservação permanente instituída por lei federal, estando toda área do imóvel apta a ser construída, atendidos os requisitos legais e respeitados os limites naturais”. (grifo nosso)

2. Os lotes acima referenciados eram classificados como sendo Zona Especial 2 – ZE2 por estarem localizados em área inundável e não por estarem dentro do limite de 50m da área de APP. Trata-se de duas situações que às vezes se sobrepõem, mas que em outras situações se ultrapassam, como é o caso, em razão da topografia e outras características naturais. Conforme o artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.406 que Regulamenta Construções em Áreas Marginais ao Rio Itapecerica prevê que “só serão permitidas as construções que não exijam fundações estruturais, a exemplo das quadras de esportes, praças, jardins, “play-grounds” teatro de arena, equipamentos pré-fabricados de fundação superficial e assemelhados.”

3. Após a transferência dos lotes para o Sr. José Francisco, o mesmo, insistentemente, requereu inúmeras vezes junto a Comissão de Uso e Ocupação do Solo solicitações diversas para alteração de zoneamento de ZE2 – Zona Especial 2 para ZC – Zona Comercial, com o objetivo de utilizar a área para construção de um shopping. Todos os pareceres técnicos em todos os processos recomendaram a manutenção do zoneamento (ZE2), levando em consideração ser área alagável. Conjuntamente surgiram Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo que tratavam da mesma matéria, estas solicitações foram requeridas através dos seguintes processos:

– Protocolo nº 14.386 de 02/08/07,
solicita alteração de zoneamento de ZE2 para ZC1;

– Protocolo nº 2.393 de 11/02/08, solicita alteração de zoneamento de ZE2 para ZC2 ou ZC4;

– Protocolo nº 7.194 de 01/04/08, solicita alteração de zoneamento de ZE2 para ZC4;

– Projeto de Lei CM 073/2007, Dispõe sobre a descaracterização e novo zoneamento do lote nº 60, da Quadra 046, Zona 19;

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