| Prezado Geraldo, Continua depois da publicidade Atendendo à solicitação, seguem as informações a respeito da mudança de atribuições da 7ª Promotoria de Justiça: A 7ª Promotoria de Justiça de Divinópolis acumula atribuições de Patrimônio Público, Saúde e Deficiente/Idoso, as quais, em razão de sua importância e complexidade, deveriam ser desempenhadas cada qual por uma Promotoria de Justiça específica, visando ao atendimento aos anseios da população. |
| Tanto a Saúde, como Patrimônio Público e Deficiente/Idoso têm suscitado uma grande demanda, cuja resposta acaba ficando prejudicada em razão da estrutura atual da 7ª Promotoria de Justiça. Apenas para lembrar que o Patrimônio Público absorve muito do tempo e da estrutura da Promotoria, haja vista as inúmeras irregularidades históricas em Divinópolis, que continuam até hoje. Da mesma forma, a Saúde, visto que a nossa região de saúde é considerada a pior região sanitária do Estado. Não podendo esquecer a demanda da Promotoria de Deficiente/Idoso que cada vez mais se avoluma diante das modificações epidemiológicas e demográficas.
Desde que assumi a 7ª Promotoria de Justiça, há cerca de três anos, venho fazendo gestão junto à Administração Superior do Ministério Público, para sensibilizá-la, visando à instalação de mais uma Promotoria na Comarca, especializada no Patrimônio Público. Ademais, em junho de 2013, foi inaugurada a CRDS-OESTE – Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Oeste – da qual sou coordenador, cumulando minhas funções com a 7ª Promotoria de Justiça. Embora todo o empenho que venho desprendendo e as inúmeras ações já realizadas, a sobrecarga de trabalho vem impedindo uma atuação de excelência. A boa notícia é que agora, conquanto não tenha sido instalada uma outra Promotoria, os Promotores de Divinópolis se reuniram e decidiram pela redistribuição das atribuições na Comarca, em razão de reconhecerem os benefícios, à população, da especialização do serviço. O Dr. Gilberto Osório Resende se propôs a assumir o Patrimônio Público, praticamente de maneira exclusiva, o que permitirá um maior rendimento, celeridade, uma especialização capaz de oportunizar um aprimoramento da atuação do Ministério Público, atendendo assim, o reclame social. A redistribuição aguarda publicação de Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça para se efetivar. Sendo assim, as áreas da Saúde e Deficiente/Idoso também ganharão maior atenção e se beneficiarão com essa medida, diante da diminuição das atribuições da 7ª Promotoria. Continua depois da publicidade Essa nova formatação busca, sobretudo, atender ao cidadão usuário, que espera do Ministério Público uma atuação cada vez mais eficaz. Ubiratan Domingues
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