Vereador Rodyson do Zé Milton (PSDB), segundo presidente da Comissão de Justiça, vai a julgamento na próxima semana e pode ser cassado

Publicado por: suporte

Este é um caso que vem se arrastando no Legislativo há algum tempo. Todos, baseados no Regimento Interno da Câmara, têm seu próprio entendimento, o vereador “réu” o interpreta de uma forma, outros vereadores, não muito simpáticos à Rodyson, têm outra interpretação..

Todavia, qualquer que seja o resultado do plenário na próxima semana, o maior entendimento, independentemente de Regimento Interno, será o dos eleitores, quer tenham votado ou não em Rodyson.

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O vereador tem contra si, os últimos acontecimentos envolvendo violências contra as mulheres. Se no dia do julgamento houver um clamor popular ou qualquer movimentação de grupos de defesa da mulher. A possibilidade do exercício de corporativismo da casa Legislativa, vai por água abaixo, seus companheiros edis, vão querer salvar a própria pele em 2012.

O presidente da Comissão de Justiça, vereador Antônio Paduano, por força das circunstancia e diante da pressão da opinião pública e da imprensa, já deixou o pressuposto corporativismo legislativo de lado e informou em gravação para o Divinews, que vai marcar a reunião para submeter o nome de Rodyson do Zé Milton no plenário, na próxima semana. Provavelmente terça ou quinta-feira.

Em entrevista ao Divinews, Rodyson afirmou estar muito tranqüilo,  “não vou ater a possibilidade em plenário”, acrescentou que tem a ficha limpa, além de ter todas as certidões negativas e que não existe nada contra o seu mandato e sua pessoa.

“Diante do bom trabalho que venho realizando tenho incomodado outros vereadores que me perseguem – Este assunto para mim já está engavetado, já está arquivado – Tenho as certidões negativa e não devo nada para a justiça, é caso encerrado”, finalizou o vereador.

Leia a seguir a representação do Partido Verde, que motivou toda esta situação

Exmº Presidente da Mesa Diretora
Sr. Edmar Rodrigues
Câmara Municipal de Divinópolis/MG

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O PARTIDO VERDE (PV) de Divinópolis, inscrito ao M.F. com o CNPJ nº 07697328-0001-58, domiciliado à Rua Geraldo Cardoso, nº 61, bairro Planalto, nesta cidade, com representação nessa Casa Legislativa através do Mandato de Heloísa Cerri, por sua Presidente que a este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fazer cumprir o Regimento Interno desta R. Casa de Leis, REPRESENTAR nos termos do a seguir delineado:

(1).- O artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa – 22ª Legislatura 2009/2012 diz:

Perderá o mandato o Vereador:
Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

(1.1).- Acrescenta o § 2º do mesmo artigo:

Nos casos previstos nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida em escrutínio secreto e pela maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante provocação da Mesa Diretora, da Comissão de Ética ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa ao acusado e observado o seguinte procedimento; (g.n.)

(1.2).- Pois bem, o N. edil RODYSON KRISTNAMURTI DA SILVA OLIVEIRA, eleito pelo PSDB , conforme Certidão Criminal Positiva do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (doc. anexo), recebeu condenação criminal com trânsito em julgado em data de 10/07/2009, pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 129, § 9º c/c artigo 147 do Código Penal Brasileiro (Violência Doméstica), contra a vítima K.T.B., através do Processo nº 022307233438-4, sendo-lhe imposta a pena de 07(sete) meses em regime aberto.

(2).- Muito tempo se passou desde o trânsito em julgado da condenação do representado. No entanto, não houve qualquer manifestação da Mesa Diretora dessa R. Casa ou de sua Comissão de Ética, órgãos legalmente responsáveis pela provocação ao devido procedimento para a perda do mandado determinada ao supracitado Regimento Interno.
(3).- Restou, assim, a responsabilidade de cumprir a lei, ao Partido Verde de Divinópolis. Primeiro, porque não comunga com qualquer tipo de comportamento incompatível com a ética e o decoro parlamentares. Depois, porque além de lhe competir zelar pelo fiel cumprimento da lei, ainda está em seus regimentos o compromisso moral de defender a ética e não incentivar a violência, quem dirá a doméstica.

(4).- Sabe Vossa Excelência, que o silêncio é o primeiro aliado da impunidade e, bem assim, transforma as punições em sorrateiros acobertamentos, com o que o Partido subscritor não concorda.

(4.1).- Portanto, nos termos da lei, uma vez que os demais responsáveis quedaram-se inertes na provocação do processo de perda do mandato ao representado, oferecemos com a presente Representação, uma alternativa de se dar cumprimento ao mínimo ético esperado de uma Casa de Leis.

(4.2).- Além disso, a condenação do Representado foi notícia na mídia local, deixando nossa população inquieta, ansiando por providências no sentido de se fazer justiça, eis que o povo não tolera no homem público, seu representante, atitudes indignas e incompatíveis com o direito, a moral e a ética, principalmente no que se refere à violência doméstica, tão discutida e combatida nos tempos modernos.

(5).- Conforme se denota, a condenação do Representado foi de 07 (sete) meses, pena vencida em abril de 2010, fato este que não interfere na apresentação desta, uma vez que o Regimento Interno não faz restrições a pena cumprida e sim a condenação criminal em sentença transitado em julgado.

Pode ainda o Representado ter cumprido a pena imposta e na presente era, caso seja extraída outra Certidão, seja ela negativa, que também não modifica a situação do Representado frente ao Art. 46 do Regimento Interno.

(6).- Conforme já salientamos, o fato não poderia passar despercebido pelo Partido Verde, uma vez que estamos sustentando nesta Legislatura o respeito à ética, à moralidade, à normas de apaziguamento social.

(7).- Desta forma, não admitimos pactuar com um comportamento inaceitável para um representante escolhido pelo povo, ainda mais em tratando de ofensa à Lei Maria da Penha, em boa hora lançada no nosso ordenamento jurídico e, socialmente aclamada para se fazer cumprida.

(8).- Até porque, há um movimento nacional no sentido de se garantir a aplicação da Lei Maria da Penha, divulgado em sites com a chamada “Como tirar a Lei Maria da Penha do papel”.

(9).- Diante disso o Partido Verde de Divinópolis não poderia se omitir com relação ao envolvimento do Representado que, de certa forma, ofendeu a maior parte do eleitorado que o elegeu, considerando que as mulheres representam mais de cinqüenta por cento dele.

(10).- Assim, contando, inclusive, com o apoio do PV Mineiro, conforme manifestação exarada pelo nobre Presidente Ronaldo Vasconcelos e pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, André Muradas (docs. anexos), o fazemos.

A iniciativa, portanto, de se oferecer a presente representação já não é mais somente do PV em Divinópolis, tornando-se um movimento em defesa de todas as mulheres brasileiras e pela punição aos agressores, independentemente da classe social que ocupem. E, principalmente, isto se impõe aos detentores do poder institucional, como é o caso dos vereadores, quando estes estão cientes de que um ofensor da lei penal se abriga em cargo público. Estes, deveriam ser os primeiros a dar o exemplo de comportamento, por serem pessoas escolhidas, conforme acima acentuado, pela maioria do eleitorado.

Isto posto, como o Regimento Interno dessa Casa ao definir em seu artigo 46, inciso VI, o processo de perda de mandato do vereador condenado com sentença criminal transitada em julgado, foi explícito ao dar legitimidade ao partido político com representação no Legislativo para a iniciativa do referido procedimento, nada importando se o condenado tenha cumprido ou não a pena que lhe foi imposta, a presente REPRESENTAÇÃO se dá para requerer:

1) Seja a presente recebida e devidamente encaminhada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para o processamento, bem como direito de defesa do representado, nos termos do inciso II e seguintes do § 2º, do artigo 46 do Regimento Interno;
2) Seja, após o trâmite legal do processo, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o inciso VIII do mesmo artigo da lei, declarada a perda do Mandato do Representado, comunicando-se à Justiça Eleitoral para todos os efeitos legais.
3) Desta forma, teria esta instituição o respaldo de se auto-defender, mostrar lisura perante o povo que representa, de não coadjuvar com o crime, principalmente quando o envolvido foi condenado por agressão à mulher.

Divinópolis, 28 de Maio de 2010

Iris Cristina da Silva Moreira
Presidente do PV
Divinópolis-MG

Veja o vídeo gravado pelo vereador Antônio Paduano, presidente da Comissão de Justiça.

 

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