A lei que criou o fundo estadual de habitação, em 1995, foi alterada por uma nova norma, aprovada pela assembléia. O fundo foi instituído para financiar programas de moradia para famílias de baixa renda, ou seja, que recebem até cinco salários mínimos.
Até então, os financiamentos eram apenas reembolsáveis, ou seja, as famílias tinham que pagar todo o valor do imóvel,com a nova lei, parcelas poderão ser subsidiadas pelo fundo, quando os beneficiários não puderem arcar com o custo total da casa.
Também vai ser autorizada a liberação de verba, sem reembolso, para municípios que quiserem implementar projetos habitacionais próprios, voltados para a população de baixa renda, ou que executarem programas estaduais nessa área.Outra novidade é que vão ter preferência para financiamento as moradias construídas para utilizar energia solar.
Pela nova lei, o fundo estadual de habitação poderá financiar moradias populares pelos próximos dez anos, com possibilidade desse prazo ser prorrogado por mais quatro anos.
Thalles Ikaro






