Veja release da vereadora Heloisa Cerri enviado para a imprensa
PV faz manifestação em defesa do Rio Itapecerica
O Partido Verde de Divinópolis está realizando neste momento (11h10) uma manifestação próximo à ponte que liga o Centro ao Bairro Niterói, em defesa do Rio Itapecerica. A manifestação ocorre no Dia dedicado ao Rio Itapecerica, conforme prevê a Lei Municipal 2.825, sancionada em 06 de dezembro de 1990 pelo então prefeito Galileu Teixeira Machado. A lei prevê uma série de atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo município para lembrar a data e conscientizar a população sobre a importância do Rio, porém não há nenhuma atividade programada, numa total afronta à lei.
Leia a lei completa (anexo) e veja como nosso município ignora completamente a legislação. Se houver denúncia por esta inobservância da lei, o prefeito pode ser denunciado por crime administrativo, o que dá cassação de mandato.
No anexo, também segue foto do banner que foi afixado pelo PV no local da manifestação.
Leia release do vereador Geraldinho da Saúde enviado para os veículos de comunicação
Nesta terça-feira 15, comemora-se o dia municipal do Rio Itapecerica. Fonte de vida e garantia de estabilidade na construção de uma cidade, o rio pede cuidados e é sempre lembrado em discursos políticos. O cumprimento de leis que o protegem deve ser real, para que o Itapecerica mantenha seu valor e utilidade.
A data que consagra sua importância contribui para chamar a atenção para carências e cuidados mínimos que não são efetuados. Em Divinópolis a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência atua em favor do rio Itapecerica.
Para o presidente da Comissão, o vereador Geraldinho da Saúde (PR), enquanto não houver tratamento de esgoto na cidade, o rio estará em constante risco. “A construção imediata da estação de tratamento de esgoto é a única solução para o nosso Itapecerica. Sua recuperação se dará a partir dessa ação. Vários gestores prometeram atitudes relacionadas ao rio, e enquanto isso nada foi feito”, informa o republicano.
Dejetos industriais são inseridos no leito do rio. “Ver a poluição e o grito de ambientalistas nos chama a responsabilidade. Cuidados mínimos, como o lixo nas ruas da cidade, que com as chuvas vão para o rio, com o tempo torna-se um grande problema. A fiscalização das grandes empresas deve ser rigorosa para que dejetos industriais não somem fatores negativos”, fala o presidente da Comissão, Geraldinho da Saúde.
O rio Itapecerica é destaque na região por sua beleza e leito extenso. Sua recuperação será beneficio para todos, e principalmente para o meio-ambiente. É um investimento vitalício.
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A LEI
LEI No 5765, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL 2.825, DE 06 DE DEZEMBRO DE
1990, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO AOS RECURSOS HÍDRICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O art. 1o e seu parágrafo único, da Lei no 2.825, de 06 de
dezembro de 1990, que estabelece medidas de proteção aos Recursos Hídricos e
dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Institui no Município de Divinópolis o “Dia do Rio e das Águas”,
que será comemorado no dia 15 (quinze) de junho.
Parágrafo único. A data será incluída no calendário de comemoração do
Município, será anual e obrigatoriamente comemorada na cidade e na zona rural,
com a realização das seguintes atividades:
I – palestras;
II – debates;
III – seminários;
IV – fóruns técnicos.”
Art. 2o O art. 2o e seu inciso VI passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o O objetivo do “Dia do Rio e das Águas”, é de educação ecológica
e proteção dos recursos naturais do Município, com preponderância da defesa dos
recursos hídricos locais e, tanto quanto possível, dos regionais a saber:
VI – determinar que as escolas e empresas públicas municipais destinem
pelo menos 01 (uma) semana ao “Dia do Rio e das Águas”, tratando da defesa dos
recursos naturais, com prevalência para os rios, regatos e lagoas e todas as fontes
de recursos hídricos;”
Art. 3o O § 1o do art. 3o passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3o………………………………………………………………………………………………………
§ 1o Com a Colaboração da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA e da Fundação Municipal de
Meio Ambiente – FMMA, a Prefeitura Municipal de Divinópolis exercerá constante
vigilância sobre os recursos hídricos, assegurando-lhes meios e processos de
defesa e proteção, podendo, se necessário, solicitar apoio das polícias Civil, Militar e
Florestal.”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de outubro de 2003.
Dr. Galileu Teixeira Machado
Prefeito
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