Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade





