Neste sábado, dia 20 de julho até dia 05 de agosto, está aberto aos partidos políticos e federações de partidos que podem realizar convenções partidárias onde serão escolhidas as candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
Durante este período, os partidos irão aprovar as coligações e selecionar seus candidatos. Vale lembrar que as coligações são permitidas apenas para eleições majoritárias, portanto, apenas para o cargo de prefeito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. As atas da convençaõ devem ser digitadas no canal CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas e enviadas até o dia seguinte da realização da convenção.
Se não for possível enviar pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia no CANDex e entregues no cartório eleitoral ou foro eleitoral do município. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão automaticamente incluídas no processo do partido, federação ou coligação (DRAP), disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas.
Após a escolha dos candidatos, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto. O registro pode ser enviado eletronicamente pelo CANDex até as 8h do dia 15 de agosto ou entregue presencialmente no cartório eleitoral ou foro eleitoral até as 19h da mesma data.
Porém, neste ano os partidos devem curmpir alguns requisitos para candidatura:
- Ter estatuto registrado no TSE até 6 de abril de 2024.
- Federações devem ser registradas no TSE até 6 de abril de 2024.
- Ter órgão de direção partidária anotado no TRE até a data da convenção para escolha de candidatos, e este órgão deve estar vigente na data da convenção.
- No caso das federações, pelo menos um dos partidos deve ter órgão de direção partidária anotado no TRE, e nenhum partido da federação pode estar com anotação suspensa.
Para mais informações sobre convenções e registro de candidaturas, consulte o Guia de Candidaturas no site do TRE-MG. As regras para escolha e registro das candidaturas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, com atualizações posteriores. As convenções partidárias e o registro adequado das candidaturas são passos fundamentais para garantir a participação democrática e organizada das eleições municipais de 2024 em Minas Gerais.





