Os bancos em Divinópolis já não obedecem a Lei do tempo máximo de 15 minutos nas filas (Lei Municipal no 3938), não será esta que vão
O objetivo da Lei, criada pelo vereador Beto Machado (PSDB), se aprovada, e cumprida pelos bancos, é minimizar o desconforto das portas giratórias (que sempre travam) com detector de metais, que todos os bancos submetem seus clientes em nome da segurança das instituições bancárias, e não dos clientes.
Tanto é que, as incômodas portas e os incômodos guardas ficam na maioria das agências bancárias, depois dos caixas eletrônicos.
Veja pauta completa
1 – PROJETO DE LEI Nº CM-049/2009 – Disciplina a cobrança por estacionamento de veículo automotor em áreas particulares no Município de Divinópolis, de 24/04/09.
AUTORIA: Adair Otaviano – QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça – p/inconstitucionalidade – Rel. Ver. Beto Machado
Aguardando parecer da Comissão de Administração – redist. 02/02/10 – Rel. Ver. Fabiano Tolentino
Solicitado parecer do IBAM pela Consultoria Jurídica em 06/05/2009
Em 08/02/10, através da Notificação Prévia nº 002/10, a Consultoria Jurídica informou ao Ver. Adair Otaviano, sobre a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria (art. 127 do RI)
SITUAÇÃO: PARECER P/INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto apto para única discussão e votação
2 – PROJETO DE LEI Nº CM-172/2009 – Denomina “José Antônio Esteves” a Praça localizada ao redor da Capela de Nossa Senhora das Dores, situada na Comunidade Rural de Djalma Dutra, Distrito de Santo Antônio dos Campos, neste Município, de 09/12/2009
AUTORIA: Beto Machado – QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Paduano
Parecer da Comissão de Administração – p/aprovação – Rel. Ver. Waldemar da Pamer
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente em 15/12/09
Concedido vista de 7 dias ao Ver. Paduano (DEM) em 09/02, venceu em 16/02/2010
Concedido vista de 7 dias ao Ver. Fabiano (PRTB) em 18/02, venceu em 25/02/2010
SITUAÇÃO: Apto para única discussão e votação
3 – PROJETO DE LEI Nº CM-002/2010 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, órgãos públicos ou empresas que possuírem porta de segurança com detector de metais, de instalarem guarda-volumes no hall de entradas para a população de Divinópolis e dá outras providências, de 05/01/2010.
AUTORIA: Ver. Beto Machado – QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Paduano
Parecer da Comissão de Administração – p/aprovação – Rel. Ver. Fabiano Tolentino
Apresentada EMENDA Nº CM-002/2010 pelo Ver. Hilton de Aguiar, em 02/02/2010
Apresentadas EMENDAS Nºs CM-005 e 006/2010 pelo Ver. Beto Machado, em 09/02/2010
Pareceres da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Paduano
Pareceres da Comissão de Administração – p/aprovação – Rel. Ver. Fabiano Tolentino
Concedido vista de 7 dias ao Ver. Edson (PDT) em 18/02, venceu em 25/02/2010
SITUAÇÃO: Apto para única discussão e votação
Obs: A Ordem do Dia poderá sofrer alterações conforme o que determina os artigos 31 e 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
TRIBUNA LIVRE
Dr. Alberto Gigante Quadros: Reivindicação de melhorias nas condições de trabalho dos médicos da Prefeitura Municipal.
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