Veja a relação dos deputados estaduais de Minas Gerais que possuem ocorrências na Justiça e no Tribunal de Contas

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O site explica que as informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado para estado. Neste sentido, pode ocorrer eventuais ausências de menção a processo em que algum parlamentar é réu.
Processos que correm em 1ª instancia só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgão públicos.

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Processos movidos por outras partes só são assinalados quando já existe decisão desfavorável ao parlamentar.
No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas, desde que o político não tenha obtido anulação da decisão, mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema, no caso de erros meramente formais.

São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos outros litígios de natureza privado, como disputas por pensão alimentícia, nem queixas relacionadas a crime contra a honra, isto porque políticos são frequentemente alvo desse tipo de processo.

Está também assinalada a inscrição do parlamentar na divida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.
 
TJ-MG 2ª Vara da Fazenda Municipal de Contagem Processo Nº04175686-1 – Réu em ação de improbidade administrativa.

TJ-MG 1ª Vara da Fazenda Municipal de Contagem Processo Nº05206111-0 – Réu em ação civil pública por improbidade. O Ministério Público conseguiu a indisponibilização dos bens do deputado em agravo de instrumento (TJ-MG Processo Nº1.0079.05.206111-0/001).

TRE-MG Inquérito Nº60/2006 – Investigado por crime eleitoral nas eleições de 2006 (transporte irregular de eleitores no período entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, fornecimento de refeições a eleitores das zonas rural e urbana).

TRE-MG Representação Nº3372006/2006 – Condenado a pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral extemporânea em programa de propaganda partidária.
TJ-MG Processo Nº1.0000.00.339968-0/000/2003 – Ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Município de Paracatu referente ao período em que o parlamentar era prefeito. O Tribunal de Justiça determinou que o processo seja julgado na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº02009213-1/2002).

TJ-MG Processo Nº1.0000.00.347410-3/000/2003 – Ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Município de Paracatu referente ao período em que o parlamentar era prefeito. O Tribunal de Justiça determinou que o processo seja julgado na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº02008052-4/2002).

TJ-MG Processo Nº1.0000.03.402085-9/000/2003 – Ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público referente ao período em que o parlamentar era prefeito de Paracatu. O Tribunal de Justiça determinou que o processo seja julgado na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº01003623-9/2001).

TJ-MG Processo Nº1.0000.03.402550-2/000/2003 – Ação civil por improbidade administrativa movida pelo Município de Paracatu referente ao período em que o parlamentar era prefeito. O Tribunal de Justiça determinou que a ação seja julgada na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº02008055-7/2002).

TJ-MG Processo Nº1.0000.03.403100-5/000/2003 – Ação civil por improbidade administrativa movida pelo Município de Paracatu referente ao período em que o parlamentar era prefeito. O Tribunal de Justiça determinou que a ação seja julgada na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº02008053-2/2002).

TJ-MG Processo Nº1.0000.03.403628-5/000/2003 – Ação civil por improbidade administrativa movida pelo Município de Paracatu referente ao período em que o parlamentar era prefeito. O Tribunal de Justiça determinou que a ação seja julgada na comarca de Paracatu (TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº02009215-6/2002).

TJ-MG Comarca de Paracatu Processo Nº047003011386-9/2003 – Processo na vara criminal por crime contra o patrimônio.

TCE-MG Processo Nº62464/2002 – Processo administrativo instaurado a partir de inspeção sobre licitação na cidade de Paracatu. A licitação foi considerada irregular e o parlamentar, prefeito
TCE-MG Processo Nº33309/1995 – Condenado a pagamento de multa em processo administrativo instaurado na prefeitura de Coração de Jesus, em decorrência de procedimento de inspeção referente ao exercício de 1994, quando o deputado era prefeito. O parlamentar entrou com recurso de revisão (TCE-MG Processo Nº655868/2001), mas a condenação foi mantida. Ambos os processos estão arquivados.
TRE-MG Representação Nº23022006 – Condenado a pagamento de multa no montante de R$ 21.282,00 por prática de propaganda eleitoral extemporânea (realização de showmício na cidade de Rodeiros).
TJ-MG Comarca de Belo Horizonte Processo Nº03059210-9 – Réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TRE-MG Recurso Eleitoral Nº1688/2008 – Manteve a impugnação do registro de candidatura do parlamentar à prefeitura de Divinópolis em 2008. O registro foi negado porque o deputado não havia quitado uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral em virtude de prática de propaganda irregular. O pagamento foi efetuado apenas após o pedido de registro de candidatura.

TCE-MG Processo Nº702454 – Processo administrativo referente a execução orçamentária e gestão fiscal de 2004 da prefeitura de Campo Belo rendeu multa ao parlamentar, que recorre da decisão (TCE-MG Processo Nº741931/2007).
TJ-MG Comarca de Campo Belo Inquérito Nº011208081910-8 – Responde por crime ambiental.

TRE-MG Prestação de Contas Nº4155/2006 – Teve as contas da campanha de 2006 julgadas irregulares. O processo está arquivado.
TRE-MG Representação Nº48132006 – Representação movida pelo Ministério Público por arrecadação ou gasto ilícito de recursos.

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TRF-1 Subseção Judiciária de Patos de Minas Processo Nº2005.38.06.000683-5 – Sofre ação de execução fiscal movida pelo INSS, tendo como objeto contribuições previdenciárias.

TRF-1 Subseção Judiciária de Patos de Minas Processo Nº2005.38.06.000737-8 – Sofre ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, tendo como objeto contribuição social.

TRF-1 Subseção Judiciária de Patos de Minas Processo Nº2008.38.06.001502-0 – Sofre ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, tendo como objeto contribuições previdenciárias.

TJ-MG Apelação Cível Nº1.0686.03.082135-5/001 – Condenado em ação por improbidade administrativa, em virtude de haver deslocado funcionários contratados pela Secretaria da Saúde de Teófilo Otoni e pagos com recursos do SUS para outras atividades do município (conservação de calçadas e gramados). A sentença determinou pagamento de multa equivalente a 20 vezes a sua remuneração. O parlamentar aguarda julgamento de recurso no STJ (STJ Recurso Especial Nº1119657/2009).

TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº05145098-5 – Condenado a nove anos de reclusão por ter se utilizado de carro a serviço da prefeitura de Teófilo Otoni para transportar equipamento de som que seria utilizado por candidato a prefeito de sua preferência em 1988. Neiva entrou com recurso no STJ (STJ Recurso em Habeas Corpus Nº23826/2008).

TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº06186066-0 – Réu por crime contra a administração pública. Ação movida pelo Ministério Público. Enviada à segunda instância, onde tramita como TJ-MG Processo Nº1.0000.07.456295-0/000.

TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº05160300-5 – Réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº06174530-9 – Réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº06175542-3 – Réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

TJ-MG Comarca de Teófilo Otoni Processo Nº04102868-5 – Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

TJ-MG Comarca de Pará de Minas Processo Nº07080331-0 – Réu por crime contra a fé pública em ação movida pelo Ministério Público. O processo foi enviado à segunda instância, onde tramita como TJ-MG Processo Nº1.0000.05.422156-9/000.

STF Inquérito Nº2660/2007 – Investigado judicialmente por crime de corrupção passiva. O parlamentar teria cobrado propina de R$ 700 mil para retirar embargo oposto pela prefeitura de Ribeirão das Neves a uma obra no município.
TRE-MG Ação Penal Nº3812006 – Responde a ação penal por recusar cumprimento à ordem judicial em processo eleitoral.

TRE-MG Ação Penal Nº4868/2006 – Denunciado pelo ilícito de recusar algum cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

TJ-MG Processo Nº1.0000.00.268800-0/000 – Réu por ter se beneficiado de esquema de fraudes em licitações na prefeitura de Frei Inocêncio.

TJ-MG Processo Nº1.0000.07.450191-7/000 – Denunciado pelo Ministério Público por crimes contra a fé pública.

TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Processo Nº96.00.28734-1 – Foi solicitada a quebra de seu sigilo bancário em virtude de investigação por crimes contra a ordem tributária cometidos pela empresa Valadares Diesel Ltda., pertencente ao Grupo VDL. O inquérito que investiga os crimes corre no TRF-1 (TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Processo Nº2001.38.00.032723-9).

TJ-MG Processo Nº1.0000.07.459641-2/000 – Investigado em representação criminal por crime contra a administração pública.

TJ-MG Comarca de Manga Processo Nº04009027-5 – Sofre ação de execução fiscal movida pelo INSS no montante de R$ 10.246,66.

TJ-MG Comarca de Manga Processo Nº05010253-1 – Sofre ação de execução fiscal movida pelo INSS no montante de R$ 991,03.

TJ-MG Comarca de Betim Processo Nº09182960-9 – Indiciado em inquérito por corrupção passiva.

TRE-MG Recurso Eleitoral Nº4834/2008 – Mantida decisão que determinou decretação de inelegibilidade por conta de abuso de poder político e econômico.

TCU Acórdão 601/2009 – Auditoria realizada pelo TCU apurou que ONGs contratadas pela prefeitura de Betim eram usadas para favorecer aliados políticos do ex-prefeito Carlaile Pedrosa, incluindo Ferreira.

TRE-MG Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº48322006 – Movida pelo Ministério Público, corre em segredo de Justiça.

TRF-1 Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso Processo Nº2007.38.05.001895-0 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O processo é referente ao superfaturamento de prcedimentos médicos pagos pelo SUS no hospital de propriedade do parlamentar em São Sebastião do Paraíso.


TRF-1 Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso Processo Nº2006.38.05.000158-2 – Indiciado por estelionato, crimes contra o patrimônio, ameaça e crimes contra a liberdade pessoal ou individual.

TRF-1 Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso Processo Nº2005.38.05.000259-4 – Sofre, juntamente com a empresa da qual é sócio-presidente, execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O objeto da ação são contribuições sociais.

TRF-1 Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso Processo Nº2005.38.05.000155-8 – Sofre, juntamente com a empresa da qual é sócio-presidente, execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal. O objeto da ação é recolhimento de FGTS.

TJ-MG Processo Nº1.0000.04.408930-8/000 – Réu em processo por crime contra a ordem tributária.

TJ-MG Comarca de São Sebastião do Paraíso Processo Nº05050652-4 – Executado pelo Ministério Público em ação de direito do trabalho.
TCU Acórdão 601/2009 – Auditoria realizada pelo TCU apurou que ONGs contratadas pela prefeitura de Betim eram usadas para favorecer aliados políticos do ex-prefeito Carlaile Pedrosa, incluindo Veneroso.
TJ-MG Processo Nº1.0000.04.411214-2/000 – Denunciado pelo Ministério Público por irregularidades em licitações quando prefeito de Itabira.

TRF-1 Processo Nº2007.01.00.039212-2 – Indiciado por crimes contra a ordem tributária.

TJ-MG Inquérito Nº1.0000.07.463654-9/000 – Investigado em inquérito sobre crime contra a fé pública.
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo Subseção Capital – Criminal Processo Nº200561810117963 – Indiciado por crimes contra a ordem tributária.
TRE-MG Prestação de Contas Nº3748/2006 – Teve a prestação de contas de sua campanha de 2006 reprovada.

TRF-1 Processo Nº2008.01.00.004131-4 – Indiciado por crimes contra o sistema financeiro nacional em virtude de irregularidades praticadas por dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube. Inquérito originado do TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Processo Nº2006.38.00.026567-6.

TRF-1 Seção Judiciária de Minas Gerais Processo Nº1998.38.00.017278-4 – Sofre execução fiscal movida pelo INSS. O objeto da ação são contribuições previdenciárias.
 

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