Escolas particulares são obrigadas a afastar as professoras grávidas

Publicado por: suporte

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) determinou o afastamento imediato do trabalho de todas as professoras grávidas, atendendo a um requerimento formulado em ação ajuizada na tarde de hoje pelo Sinpro Minas.

A medida, já foi adotada nas redes públicas estadual e municipal por determinação das secretarias de saúde, e na rede privada de São Paulo, por recomendação do Ministério Público do Trabalho do Estado, o objetivo é proteger a vida e a saúde das docentes gestantes frente ao quadro de pandemia da nova gripe.

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O Sinpro Minas tentou um acordo com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) para garantir a licença das profissionais, mas a proposta foi recusada pela entidade patronal.

Na terça-feira (1/9), o sindicato também se reuniu com o Conselho Estadual de Educação, a fim de discutir uma saída para a situação de risco em que se encontram as gestantes. Segundo o presidente da Câmara de Planos e Legislação, José Januzzi de Souza, o Conselho não pode intervir, já que o assunto envolve questões trabalhistas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as grávidas têm três vezes mais chances de desenvolver complicações decorrentes da gripe suína do que a população no geral.

Para o sindicato, o risco de as gestantes contraírem o vírus da nova gripe no ambiente escolar não está afastado. Em declaração à imprensa, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já recomendou às grávidas que evitem ficar muito tempo em ambientes totalmente fechados.

“Em função do risco, defendemos o afastamento imediato dessas docentes, como forma de protegê-las, e a decisão do TRT prioriza os direitos à vida, à saúde e à proteção à maternidade, conforme preconiza a Constituição Federal”, argumentou o presidente do Sinpro Minas, Gilson Reis.

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