Agora é oficial. O contribuinte com débito fiscal de até R$ 10 mil junto à União, foi anistiado, através de Medida Provisória publicada na edição desta quinta-feira (4) no Diário Oficial.A MP 499 anistia os devedores que contraíram as dívidas até 31 de dezembro de 2007, e vencidas há cinco anos ou mais.
A proposta foi apresentada em 1º de julho deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político. Além do perdão da dívida de pequenos devedores, a MP inclui decisões como a de liberar mais R$ 5 bilhões para exportadores, por intermédio Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mudanças na Lei das S.A. (Lei das Sociedades Anônimas) e permite que o governo se torne sócio da Avibrás, o maior fabricante de material bélico do país.
Com a medida, deverão ser eliminados 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,632 bilhões do total da dívida ativa.
O governo calcula que o total da dívida ativa da União é de R$ 1,316 trilhão, incluindo créditos tributários inscritos e não-inscritos na dívida pública. Até 2007, as cobranças judiciais de baixo recebimento somavam R$ 3 bilhões em cobranças judiciais e os depósitos judiciais, R$ 10 bilhões. O número de processos, considerado alto para esses casos, chega a 11,6 milhões.
A duração média de tramitação dos processos é de quatro anos na fase administrativa (enquanto estão ainda na Receita ou na Procuradoria da Fazenda); e de 12 anos na fase judicial. O argumento do governo é de que vale a pena concentrar esforços em ações contra um pequeno grupo de devedores, que devem grandes valores, do que no grande número de pequenos devedores com débitos de pequenas quantias.
A expectativa do governo é que a medida ajude a reduzir o custo de administração do sistema e de cobrança da dívida. Outro argumento é que a iniciativa vai estimular o pagamento ou parcelamento dos débitos e o número de processos.
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A anistia fiscal concedida pelo governo federal já é motivo de críticas. Para o presidente da Associação dos Procuradores da Fazenda, João Carlos Souto, a medida é um grande equívoco. Para ele, isso é um incentivo à sonegação. “Os cidadãos que cumprem com suas obrigações tributárias se sentem como bobos nessa hora. Enganados”, disse. Para Souto, medidas como essas acabam desestimulando as obrigações tributárias. Segundo ele, outro equívoco é o argumento de que a medida permitirá a redução do custo da administração, pois falta aparelhamento da Procuradoria da Fazenda Nacional. Souto lembra que, mesmo com toda dificuldade, a Procuradoria conseguiu recuperar R$ 70 bilhões em 10 anos. “Se estivesse melhor aparelhada, cobraria esses valores com mais tranqüilidade”, afirmou Souto, que também cobra uma carreira de apoio. Continua depois da publicidade |





