Prefeito mineiro é afastado do cargo por perseguição política

Publicado por: suporte

A Justiça de Frutal determinou que sejam afastados de seus cargos da prefeitura da cidade de Planura o prefeito Humberto Tomé Ferreira; o chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura, Antônio Deleposte; o secretário municipal de Saúde, Walter Martins Tomé; e o secretário municipal de Administração e Finanças, Marcelo Tomé Ferreira.

A decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Comarca de Frutal, Eduardo Tavares Vianna, atende o requerimento feito em ação de improbidade administrativa proposta na semana passada pelo promotor de Justiça Alan Baena Bertolli dos Santos.

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O Ministério Público requer também que os réus sejam condenados à perda de suas funções públicas, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de seus vencimentos e à proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A partir das declarações prestadas por um servidor público do município de Planura na Promotoria de Justiça de Frutal e de algumas investigações preliminares, o Ministério Público instaurou, em julho de 2008, o inquérito civil para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo pefeito.

Conforme apurado,  desde 2007 a prefeitura de Planura concede a uma parte dos servidores municipais um benefício intitulado  Cartão Alimentação – fornecido com base na Lei Municipal nº. 744/06, ainda não regulamentada, e em contrato de “Prestação de Serviços de Administração de Cartões Visa Vale” firmado com o Banco do Brasil.

Além de iniciar a distribuição do cartão em 2007, sem a regulamentação da lei,  o Prefeitura fez o pagamento dos  somente a uma parcela dos servidores municipais, não alcançando, por exemplo, os professores, os  comissionados e os servidores que recebem até um salário mínimo.

As investigações apuraram também que um servidor teve seu cartão alimentação cortado após se lançar como pré-candidato ao cargo de vereador por um partifdo da oposição.. A situação só foi revertida após a requisição de informações pelo Ministério Público sendo que, apenas em julho de 2008 foram creditados os valores referentes a março, abril, maio e junho do Cartão Alimentação do referido servidor.

Esse mesmo servidor, ao retornar de licença saúde, foi transferido para o almoxarifado da Prefeitura, onde era obrigado a cumprir seu horário normal de trabalho sem exercer nenhuma atividade, sendo eventualmente chamado a trabalhar na função de motorista. Até o dia 4 de julho de 2008, quando requereu sua desincompatibilização para a disputa das eleições municipais, ele permaneceu sem nenhuma atividade, em prejuízo aos cofres públicos.

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Como forma de sufocar as manifestações políticas contrárias à sua reeleição,o prefeito ainda promoveu várias transferências de servidores municipais que se recusavam a manifestar-lhe apoio.

Um servidor que ocupava o cargo efetivo de motorista, dias após ter participado de uma carreata realizada pelo opositor do prefeito, também foi encaminhado para o almoxarifado da Prefeitura, sendo obrigado a cumprir sua jornada regular de trabalho sem exercer nenhuma atividade e não recebeu o pagamento das horas extras já realizadas, sofrendo ainda uma redução em seus vencimentos.

Após trabalhar na limpeza da creche municipal, uma servidora aprovada em concurso público para o cargo de serviços gerais apresentou problemas de saúde e, por determinação médica, foi transferida para trabalhar no Posto de Saúde de modo a evitar sua exposição a barulho excessivo, até que manifestou apoio ao candidato da oposição. No dia seguinte, ao chegar para trabalhar, ela foi imediatamente questionada pela chefia a respeito de sua participação na carreata e da bandeira colocada em sua residência. Confirmados os fatos, foi surpreendida com a informação de que, por essa razão, o prefeito a teria transferido para a Creche Municipal, local em que, a despeito da determinação médica, passou a trabalhar a partir de então.

Outra servidora, contratada temporariamente, que se recusou a participar dos eventos organizados em apoio à reeleição do prefeito, acabou sendo transferida para trabalhar junto à equipe do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Logo após essa transferência, o secretário de Saúde afirmou à servidora que ela não ficaria muito tempo no TFD pelo fato de apoiar “o outro lado”, ou seja, o candidato que fazia oposição ao então prefeito. Passados alguns dias, a servidora foi transferida para a Unidade Básica de Saúde de Planura, situada em ponto mais distante de sua residência.

Já uma servidora com deficiência física, que trabalhava no Departamento Pessoal da Unidade Mista, cerca de quatro quarteirões de sua residência, não se envolveu em nenhum tipo de manifestação política no Município de Planura mas passou a a sofrer pressão psicológica no ambiente de trabalho e foi transferida para a Unidade Básica de Saúde do Município, situada do lado oposto da cidade em relação à sua residência. Além disso, como forma de retaliação usada contra os agentes públicos municipais que não expressem seu apoio à reeleição do réu para o cargo de prefeito era o atraso no pagamento de seus salários ou aposentadorias.Segundo apurado, pelo menos três agentes públicos foram vítimas dessa forma de retaliação.

Todos esses casos revelam desvio de finalidade, visando prejudicar os agentes públicos municipais eventualmente considerados como ligados à oposição política do prefeito

As transferências de servidores públicos além de violarem os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, ainda são expressamente vedadas pela legislação eleitoral.

Os atrasos de pagamentos e as transferências de servidores municipais acima especificadas, não ocorreram para atender a uma finalidade pública, mas, muito pelo contrário, para alcançar fins particulares e muito menos nobres. Foram determinados, sim, para perseguir e prejudicar aqueles que simplesmente não externaram a mesma opinião dos “donos do poder político”. Ou seja, as condutas dos réus nem de longe visam ao interesse público, revelando, na verdade, inamissível utilização da máquina administrativa para um indevido controle social e para a perpetuação de uma forma arbitrária e ilegal de conduzir o Estado. 

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