Justiça determina prisão e afastamento de prefeitos mineiros

Publicado por: suporte

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito de Januária, Silvio Aguiar (PSDB), feito em ação civil pública proposta por improbidade administrativa. Segundo a ação, assinada pelos promotores de Justiça Hugo Barros e Felipe Gomes de Araújo, a prefeitura municipal teria adquirido, sem processo de licitação ou de dispensa do procedimento, cerca de R$ 300 mil em combustíveis de um fornecedor local.

O juiz titular da comarca de Januária deferiu o pedido após ter sido realizada operação de busca e apreensão na casa do prefeito, onde foi encontrado um computador com uma gravação em vídeo de uma reunião que mostra , segundo o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, “vereador mostrando as contas que tem a pagar,  negociatas de toda a espécie, vereador pegando o maço de dinheiro que o superintendente (geral da prefeitura) coloca em cima da mesa à disposição (podendo ser visto com clareza que o maço continha uma nota de cem reais o embalando), vereador colocando dinheiro que lhe foi ofertado no bolso, etc”. A reunião teria ocorrido para que fossem negociados os votos que iriam decidir sobre a instauração de uma Comissão Processante para apurar as denúncias contra o prefeito, devido às fraudes.

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De posse dessas evidências, os promotores de Justiça de Januária propuseram outra ação civil pública em que pedem o afastamento de cinco vereadores e do superintendente geral da prefeitura municipal. A medida é necessária para que possa ocorrer a instrução processual sem que haja interferência dos requeridos, que poderiam se aproveitar da posição que ocupam na administração municipal para obstruir o processo investigatório.

RIO VERMELHO – Foi preso na quinta-feira passda o prefeito de Rio Vermelho, na região central de Minas Gerais. Newton Firmino da Cruz estava em casa e foi conduzido à cadeia pública. O prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, por ter desviado bem público em proveito alheio.

A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pedido da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais. O prefeito também teve os direitos políticos suspensos.

Para a Procuradoria de Justiça é um caso emblemático e marca uma grande conquista do Ministério Público mineiro, pois, em quase nove anos de trabalho, é a primeira vez que há o trânsito em julgado desse tipo de acórdão, enquanto o réu ainda é ocupante do cargo.

ENTENDA O CASO – Em fevereiro e maio de 1995, o então prefeito de Rio Vermelho, Newton Firmino, inseriu em documentos públicos, declaração falsa. Com a falsificação ideológica daqueles documentos, o prefeito desviou R$ 28 mil em proveito de uma construtora com o pagamento de obra não realizada. O valor desviado corresponde, atualmente, a cerca de R$ 79 mil. Os outros réus teriam cometido a mesma falsificação, em datas diferentes.

O prefeito foi denunciado e processado de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/67 e pelo art. 299 do Código Penal concomitante com o art. 69 do mesmo código. Outras três pessoas foram processadas de acordo com o art. 299, parágrafo único, do Código Penal.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou, em abril de 2004, o prefeito a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. O condenado interpôs sucessivos embargos declaratórios e recursos especial e extraordinário. Os demais acusados, embora condenados, tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição dos crimes. Em 2004, o réu chegou a cumprir prisão domiciliar. Ainda assim, foi reeleito ao cargo que ocupava desde 2001.

O recurso especial interposto pelo condenado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi parcialmente provido, e determinou que a execução das penas aguardasse o trânsito em julgado do acórdão.

Depois da interposição de três embargos declaratórios, com o objetivo de postergar a decisão, foi determinada a baixa dos autos perante o STJ. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário. Não havendo mais recurso que pudesse modificar a condenação imposta, houve o trânsito em julgado.

Em 27 de novembro deste ano, a Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais requereu mandado de prisão para o prefeito, deferido pelo desembargador Reynaldo Ximenes, da Segunda Câmara Criminal do TJMG, e cumprido no mesmo dia.

CRIMES – Inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/67: são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:  apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Artigo 299 do Código Penal que tipifica a falsidade ideológica como: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Artigo 69 do mesmo código que trata do Concurso material: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

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