STF arquiva ação que tentava suspender cassação de governador da Paraíba

Publicado por: suporte

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o pedido do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, que pretendia suspender decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou seu mandato e do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), na última quinta-feira (20). Eles foram condenados por abuso de poder econômico e político, além da prática de conduta vedada a agente público praticada nas eleições de 2006.

Segundo o ministro, a decisão do TSE ainda não foi publicada e, conseqüentemente, não foi movido o RE (Recurso Extraordinário) ao STF, que deverá analisar a subida do apelo à última instância do Poder Judiciário.

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O RE é um recurso de caráter excepcional que é movido ao Supremo contra decisões de outros tribunais quando ficar caracterizada ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Para que o recurso chegue a ser julgado pelos ministros do STF, é necessário que o TSE julgue se é cabível a análise do caso pelo Supremo.

“Nos termos da Súmula 634 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o Supremo, no início da sessão plenária desta quarta-feira (26/11), o ministro Lewandowski falou sobre a ADPF 155, (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), da qual é relator. Na ação, o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) pede a realização de uma nova eleição para o governo da Paraíba, já que não concorda com a decisão do TSE de substituir Cunha Lima pelo segundo colocado, porque ele não obteve a maioria dos votos.

De acordo com a ação, o artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais da metade dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias. Para o partido, esta norma deve ser aplicada em primeiro e segundo turno, podendo ser aplicada em casos de cassação de mandato.

O ministro disse que a avaliação da ADPF 155 deve demorar um pouco mais. Ele descartou a possibilidade de levar o assunto para o Plenário de imediato. “Hoje nós temos o dia inteiro de julgamentos aqui e à noite eu vou ao TSE. Trata-se de uma matéria complexa que demanda um estudo aprofundado”, justificou Lewandowski.

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