A Justiça de Goiás encerrou a oitiva de todas as testemunhas do caso do esquartejamento da inglesa Cara Marie Burke, de 17 anos, em julho deste ano. O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia marcou para o próximo dia 26, às 14 horas, o interrogatório de Mohammed D’Ali Carvalho dos Santos, acusado de assassinar a estudante.
Segundo informações do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), a primeira testemunha ouvida foi Domingos de Assis Leal, porteiro do prédio onde aconteceu o crime. Ele afirmou que viu Mohammed descer do elevador com uma mala e colocá-la no carro, só retornando ao prédio pela madrugada.
Uma amiga do acusado do crime, Poliana da Costa Novaes, disse ter visto, na festa de aniversário de um ano de seu filho, a fotografia de Cara Burke no aparelho celular de Mohammed que, na ocasião estaria drogado. Na foto, a inglesa estava com o corpo ensangüentado, mas ao ser questionado por Poliana sobre o que havia acontecido, o acusado disse que Cara estava fingindo de morta para enviar a foto ao namorado que estava em Londres para que ele realmente acreditasse em sua morte, e que aquilo não era sangue e sim ketchup. Ao ter conhecimento, pela imprensa, da morte de Cara, a amiga perguntou por que o denunciado havia feito aquilo e ele disse que Cara o enganou casando-se com outra pessoa, além de ter roubado R$ 500,00 de um amigo seu.
O comandante do Batalhão da Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana) de Goiás, Cláudio de Oliveira Silva, esclareceu que ao ser preso, Mohammed propôs um acordo e ofereceu R$ 70 mil para ser liberado, dos quais R$ 50 mil seriam pagos à vista e os outros R$ 20 mil, posteriormente pela sua mãe. O acusado explicou para o policial que Cara, por conhecer sua mãe, havia ameaçado contar que ele usava drogas e, por isso, cometeu o crime.
A namorada do acusado, Helen de Matos Victoy, afirma ter ficado um pouco assustada quando ficou sabendo do ocorrido e disse que, em visitas a Mohammed na Casa de Prisão Provisória, ele demonstra arrependimento.
Jane Lúcia de Souza, que é amiga da família do acusado e se considera uma espécie de tia de Mohammed, a quem conhece desde a idade de dois anos afirmou que “ele tem problema mental seriíssimo até porque tem dores de cabeça que ninguém sabe explicar”.
Outro amigo íntimo da família, Aluísio Soares de Oliveira, explicou que a mãe de Mohammed o protegia muito e por isso não permitia que ele trabalhasse. Afirmou ainda que o acusado já sofreu dois acidentes e que em um deles, bateu a cabeça, quebrou o nariz e ficou com o olho roxo.
A testemunha Felipe Davi Costa da Silva foi dispensada e substituída pelo irmão do acusado, Bruce Lee. Ele disse acreditar que em razão da morte trágica do pai, o irmão tenha ficado com algum trauma. Esclareceu ainda que a mãe sempre escondeu detalhes sobre a morte do pai, mas acabou contando o ocorrido por pressão dos filhos.
O irmão do acusado afirmou ainda que sabia que o irmão usava drogas, mas só ficou sabendo da freqüência quando retornou ao Brasil. Contou também que, na Inglaterra, ao chegar de uma festa drogado, Mohammed brigou com uma ex-namorada inglesa e, ao tentar separar os dois, tomou uma facada no estômago tendo ficado internado no hospital por duas semanas.
Bruce Lee acredita que tanto este episódio e o ocorrido com Cara Burke só aconteceram devido ao efeito das drogas. Falou que o irmão já sofreu três acidentes automobilísticos e em dois deles ficou com coágulos na cabeça. Ele revelou ainda que a mãe, quando ficou sabendo do crime praticado pelo irmão, entrou em estado de choque e permaneceu internada por uma semana. Ela deverá vir para o Brasil no fim do ano.
O magistrado esclareceu que Cristiano Cardoso Silva, acusado de ajudar Mohammed a ocultar o cadáver da inglesa, teve o processo suspenso por dois anos. Neste período ele está proibido de freqüentar lugares que vendem ou oferecem bebidas alcoólicas, ausentar-se da comarca por mais de dez dias, a não ser com a autorização do juiz, e mudar de endereço sem informar à Justiça, além de ter que comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para informar sobre suas atividades. Segundo Jesseir, esta suspensão foi possível porque a pena mínima para ocultação de cadáver segundo artigo 211 do Código Penal Brasileiro, é de um ano.






