Telemar pode ser multada por não oferecer internet sem provedor a usuários do Velox

Publicado por: suporte

A empresa não está cumprindo decisão que garantiu acesso à internet sem provedor adicional para os usuários do serviço Velox, que atinge usuários de todos os Estados com a cobertura da empresa

Depois de receber denúncias de clientes, um procedimento de investigação foi aberto e a desobediência, comprovada. Os atendentes da Telemar estão informando aos consumidores que o acesso a internet pelo Velox exige provedor adicional e dizem desconhecer a decisão judicial.

Continua depois da publicidade

A empresa foi oficialmente notificada da ordem do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo no dia 14 de outubro e, desde esse dia, já devia estar garantindo o direito dos consumidores. Os usuários que não conseguirem resolver o problema devem comunicar o descumprimento ao MPF, através do endereço eletrônico de denúncias do órgão ([email protected]).

Outra providência sugerida pelo MPF é que o cliente da Telemar guarde o protocolo de atendimento em que teve o direito negado. A providência é necessária para poder processar a empresa no Juizado Especial Federal e pleitear a devolução do dinheiro pago aos provedores adicionais a partir da vigência da liminar da Justiça. De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tarifas indevidas pagas pelos consumidores devem ser devolvidas em dobro pelas empresas.

“Não existe nenhum argumento de ordem técnica que justifique desobedecer essa ordem”, garante o procurador da República responsável pelo caso, Daniel César Avelino. Além de todas as provas que já tinham convencido a Justiça Federal a ordenar as mudanças no serviço Velox, o MPF descobriu mais uma evidência técnica.

A própria Telemar, que exige dos usuários individuais o contrato adicional com um provedor privado, permite aos usuários empresariais que acessem a internet pelo Velox sem nenhum custo extra. “Isso mostra que as justificativas técnicas devem ser desconsideradas. A Telemar tem que cumprir a obrigação judicial imediatamente”, ataca o procurador.

Para o MPF, ao exigir do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Telemar está praticando venda casada, prática proibida pelo Código do Consumidor.

A Telemar ainda não recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, enquanto isso, deveria simplesmente cumprir a ordem do juiz. O processo tramita na Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados