O Ministério Público Federal
De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o “braço político” da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
| Foto: Agência Estado | |
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| Entre os denunciados está o ex-deputado federal por Minas, Isaías Silvestre |
Segundo a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, “conforme apurado no inquérito policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às OSCIP´s envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin) e outras empresas de fachada. Exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador da República Ney Suassuna e os outros seis ex-parlamentares. As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.
Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”. As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Veja os crimes
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Isaias Silvestre (Minas Gerais)
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Nilton Balbino
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Robério Cássio Ribeiro Nunes
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de
José Cleonâncio da Fonseca
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
José Heleno da Silva
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Laire Rosado Filho (aditamento da denúncia)
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa






