Na decisão, além da prisão, o juiz condenou as advogadas, juntamente com os três presos, a pagar mais R$ 27,4 milhões de indenização ao Estado por danos ao patrimônio público.
As soma das penas dos delitos a que elas foram condenadas chega a cinco anos e oito meses, que deverão ser cumpridos em regime aberto.
A indenização decorre dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.
Segundo os termos da sentença do juiz da 13ª Vara Criminal de São Paulo, Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa participaram de várias operações concatenadas, em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006, com a finalidade de viabilizar a prática de crimes diversos pela facção, tais como o de tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados de agentes penitenciários, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros.
Os presos Orlando Mota Júnior, conhecido como Macarrão, Cláudio Rolim de Carvalho, como Polaco, e Anderson de Jesus Parro, mais conhecido como Moringa, foram condenados juntamente com as advogadas. Já o advogado Eduardo Diamante foi absolvido.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso contra a decisão de condenação.






