A Justiça Federal condenou servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Minas Gerais e empresários envolvidos em um esquema de fraudes que teria provocado prejuízo superior a R$ 10 milhões aos cofres públicos. A decisão, assinada pela 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, aponta a existência de um grupo que atuou entre 2008 e 2019 em contratos de manutenção rodoviária, utilizando superfaturamento, medições fraudulentas e pagamento de propinas para obter vantagens indevidas.
Segundo a sentença, os envolvidos manipulavam contratos firmados nas unidades do Dnit em Prata e Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O grupo inflava medições de serviços, cobrava por atividades que não eram executadas e utilizava métodos mais baratos enquanto registrava a aplicação de técnicas mais caras para aumentar os valores pagos pela administração pública.
Fraudes ocorreram durante mais de uma década
As investigações tiveram origem na Operação Rota BR-090, que apurou irregularidades em contratos de manutenção rodoviária ligados às unidades de Prata, Uberlândia e Oliveira.
De acordo com o Ministério Público Federal, empresários e servidores públicos atuavam de forma coordenada para garantir a aprovação de medições fraudulentas e a liberação de pagamentos indevidos.
A sentença destaca que relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), interceptações telefônicas, documentos contratuais e planilhas internas das empresas demonstraram a existência de um sistema estruturado para a prática das irregularidades.
Os documentos analisados pela Justiça registravam datas, valores e até codinomes utilizados para identificar servidores envolvidos no esquema, evidenciando um controle contínuo dos pagamentos ilícitos.
Justiça reconhece associação criminosa
Embora o Ministério Público Federal tenha denunciado os envolvidos por organização criminosa, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad entendeu que o caso se enquadra no crime de associação criminosa.
Segundo a decisão, as empresas investigadas possuem atividades lícitas e não foram criadas exclusivamente para a prática de crimes. Ainda assim, o magistrado concluiu que houve uma associação estável e duradoura entre empresários e servidores para cometer diversas fraudes ao longo dos anos.
Para o juiz, a repetição dos atos ilícitos, a continuidade dos pagamentos de propina e a divisão de funções entre os participantes demonstram que não se tratava de episódios isolados.
Ex-superintendente do Dnit foi absolvido
Na mesma decisão, o ex-superintendente regional do Dnit em Minas Gerais, Fabiano Martins Cunha, foi absolvido.
O magistrado entendeu que não existem provas suficientes para demonstrar sua participação direta nas fraudes investigadas. A sentença ressalta que ele não figurou como réu nas principais ações da Operação Rota BR-090 e que sua atuação ficou restrita a atos administrativos baseados em pareceres técnicos.
Condenados terão de prestar serviços e pagar indenização
Ao todo, nove pessoas foram condenadas por associação criminosa. As penas variam entre 1 ano e 3 meses e 2 anos de reclusão, todas em regime aberto.
A Justiça substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores que variam entre R$ 30 mil e R$ 300 mil, conforme o grau de participação de cada condenado.
Além disso, a sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago solidariamente pelos condenados.
Segundo a decisão, as fraudes comprometeram a confiança da população na administração pública, afetaram a moralidade administrativa e colocaram em risco a qualidade dos serviços prestados nas rodovias federais mineiras.






