Eleitores têm 60 dias para justificar o não-comparecimento às urnas

Publicado por: suporte

A justificativa de voto deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz da zona eleitoral onde está inscrito, com documentos que comprovem o motivo do não-comparecimento.

É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, se for o caso do seu município. Também é necessária uma justificativa para cada turno, se o cidadão deixar de comparecer às urnas nas duas ocasiões, já que as duas votações são independentes.
 
O eleitor que não votar nem justificar a ausência no prazo dado pela Justiça Eleitoral deve pagar uma multa. Caso não tenha a prova de votação, da justificativa ou do pagamento da multa, o eleitor não pode se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse em cargo ou função pública, tirar passaporte ou carteira de identidade.
 
Também não é possível renovar matrícula em escola pública, obter empréstimo ou financiamento em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social.
 
O eleitor também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa tem seu título de eleitor cancelado.
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