A cinco dias do primeiro turno das eleições municipais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terão muito trabalho pela frente para decidir o futuro dos candidatos a prefeito e vereador que pretendem concorrer a um cargo em 5 de outubro. Eles terão que julgar, ainda, cerca de 30% dos recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao tribunal. Até agora, o TSE analisou apenas 1,9 mil dos cerca de 3,3 mil recursos. As ações foram propostas em duas situações: por candidatos que tiveram os registros negados por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo Ministério Público, candidatos ou coligações opositoras que, por outro lado, podem contestar registros que foram aceitos pela Justiça Eleitoral.
Divinópolis aguarda a decisão do recurso impetrado pelo candidato a prefeito pela coligação Divinópolis Rumo ao Centenário, o deputado estadual Rinaldo Valério (PSB). Ele teve seu registro negado na primeira e segunda instância, pelo não pagamento de um débito com a Justiça Eleitoral. O débito, de R$ 1 mil, foi ocasionado por multa aplicada em razão de propaganda irregular. Enquanto o TSE não julga o recurso, Rinaldo Valério continua em campanha. Também ainda não foi julgado o recurso do candidato a prefeito de Nova Serrana, o deputado estadual Paulo César de Freitas (PDT). Ele também teve seu registro indeferido nas duas primeiras instâncias.
De acordo com o calendário eleitoral, terminou no dia 25 o prazo para que o TSE publicasse todas as decisões relativas aos registros de candidaturas. Na prática, no entanto, a data serve apenas como uma referência. Os processos já ajuizados seguirão o trâmite normal, sem comprometer nenhuma etapa do processo eleitoral. “Terminado o prazo, o tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista”, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. As decisões podem ser tomadas até mesmo depois das eleições e mesmo se o candidato tiver sido eleito.
Por causa do elevado número de recursos, os ministros estão fazendo um esforço concentrado e correndo contra o tempo. A intenção deles é tentar julgar o maior número possível de ações. Desde o início de setembro, o tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de processos. Durante as sessões, também estão sendo publicadas as decisões em que ministros decidem ações individualmente, sem consultar os outros seis integrantes do TSE.
Assim, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis recursos. Além disso, desde julho a seção judiciária do TSE está funcionando ininterruptamente – inclusive sábados, domingos e feriados – para poder receber e registrar os processos eleitorais. Mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.
REGRAS ELEITORAIS
Confira o que prevê a legislação:
Recurso – Caso o juiz eleitoral negue o registro, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o pedido for aceito, o Ministério Público, coligações ou partidos adversários insatisfeitos podem recorrer ao TRE. Se o registro for negado pelo TRE, o candidato pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP ou adversários também podem recorrer. O candidato ainda pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Julgamento – Em qualquer uma das fases, se o candidato impugnado não recorrer dentro do prazo legal, de três dias, fica impedido de concorrer às eleições. No TSE, o recurso é distribuído a um relator, que manda o caso para o MP, a quem cabe emitir um parecer sobre o caso. O relator vota e o plenário do tribunal toma a decisão final. São sete ministros. O relator também pode decidir monocraticamente.
Prazo – Mesmo depois do prazo estipulado pela legislação eleitoral para decisão sobre os registros de candidatura, que terminou no último dia 25, o TSE continuará julgando os recursos. A intenção dos ministros é decidir a maioria dos casos até a data das eleições. No entanto, mesmo que isso não ocorra, o candidato pode concorrer sub judice e o julgamento poderá ser feito depois.
Nova eleição – Se o TSE decidir que um candidato a prefeito eleito não poderia ter concorrido, ele perde o registro, caso não tenha sido diplomado, e o segundo colocado assume. Se ele já tiver sido diplomado, o diploma é cassado, com a posse do segundo colocado. Se o candidato eleito teve 50% mais um dos votos válidos e o TSE entender que ele não poderia ter se candidatado, os votos são anulados e é convocada nova eleição.
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COBERTURA DAS ELEIÇÕES 2008
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O Divinews.com vai oferecer ao internauta a cobertura completa da votação e da apuração no próximo domingo, 5 de outubro. A partir de 14h, o internauta terá notícias em tempo real e o acompanhamento das apurações. O Divinews.com vai divulgar, simultaneamente com o TRE, voto a voto para os candidatos a prefeito de Divinópolis. Também será divulgada a votação dos candidatos a vereadores.
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