O diretor do Procon de Divinópolis, Igor Naves, confirmou que o órgão aplicou uma multa de R4 20 mil ao Banco Citicard S/A, administrador do cartão Credicard Citi, depois que a empresa enviou cobranças indevidas a uma consumidora da cidade.
De acordo com o Procon, no dia 9 deste mês foi instaurado um processo administrativo contra a administradora do cartão Credicard Citi, a pedido de uma consumidora divinopolitana. O processo foi instaurado pelo fato da empresa ter enviado á esta consumidora, mediante cobrança em fatura, um título de capitalização, sem que a mesma tenha feito solicitação prévia.
A consumidora alegou no processo que recebeu uma ligação da empresa oferecendo o produto, porém ela recusou a proposta. Mesmo assim, as parcelas de R$ 50,00, num total de 60, começaram a ser cobradas em sua fatura mensal. Nas vezes em que ela falou com a empresa, foi informada que caso não quisesse aderir ao contrato bastava descontar o valor da parcela do total cobrado pela fatura, que então haveria o cancelamento automático do título de capitalização, o que contudo não aconteceu.
A empresa foi então notificada pelo Procon e compareceu em audiência conciliatória na sexta-feira passada, mas não atendeu ao pedido da consumidora.
De acordo com Igor Naves, o Código de Defesa do Consumidor proíbe que a empresa envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III). “Além do mais, a consumidora sequer teve acesso ao contrato, o que também não a obriga ao seu cumprimento, conforme dispõe o art. 46 do Código”, informa Igor.
O artigo 46 diz que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".
Diante da configuração da lesão à consumidora e o não atendimento de seu pedido, o Banco Citicard, responsável pelo cartão de crédito Credicard Citi, foi multado em R$ 20.000,00 pelo Procon de Divinópolis.A empresa pode recorrer em 10 dias. Se a multa não for paga em 30 dias, será inscrita na dívida ativa do Município.
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