Justiça recebe denúncias contra 126 pessoas em Minas envolvidas com caça-níqueis

Publicado por: suporte

Elas faziam parte de uma organização criminosa cuja atuação foi desmantelada pela Operação Corvina realizada pelo MPF e Polícia Federal em dezembro do ano passado.

O MPF foi intimado na última terça-feira (23), enquanto aguarda o recebimento das outras duas denúncias, já prepara recursos contra essas primeiras decisões. Dos 118 denunciados, a juíza da 3ª Vara Federal mandou abrir ação penal contra 80 réus e rejeitou a acusação contra 38, por entender que não havia elementos suficientes para dar início ao processo penal contra eles. O MPF discorda e já prepara os recursos contra essa rejeição.
 
Organização tinha ganhos milionários
 
As denúncias resultaram de um laborioso trabalho de investigação feito em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com auxílio de diversos outros órgãos, como, por exemplo, a Receita Federal. Após vários meses de análise do material apreendido durante a Operação Corvina – quando foram cumpridos 20 mandados de prisão temporária, 110 mandados de busca e apreensão, além de medidas de seqüestro de bens e bloqueio de contas bancárias – os dados apontaram a existência de uma organização integrada por mais de 120 pessoas, entre dirigentes, funcionários de casas lotéricas, “laranjas” e até policiais, que exploravam, com ganhos milionários, máquinas caça-níqueis no município de Juiz de Fora e região.
 
No relatório apresentado ao MPF, a Polícia Federal dividiu a organização em nove grupos, separando-os conforme a atuação de seus integrantes. Esses grupos, por sua vez, compunham dois grandes grupos: o das Loterias (de propriedade dos contraventores do jogo do bicho) e o dos “empresários do jogo”, voltados à exploração das máquinas eletrônicas nos estabelecimentos chamados de “Bingos”.
 
Segundo as denúncias, o grupo das Loterias era constituído por quatro redes de jogo do bicho interligadas e subordinadas ao “bicheiro” carioca Antônio Petrus Kalil, ou Turcão, e operavam sob os nomes fantasias de União Juiz de Fora Loterias, Tigre Loterias ou Lotérica, Tio Patinhas Loterias e Riquinho Loterias. “Embora sejam empresas distintas, têm forma de funcionamento, divisão do espaço geográfico, número de lojas que cada uma delas pode possuir, valor dos prêmios, etc., tudo preestabelecido de comum acordo, através de reuniões realizadas entre os responsáveis por cada rede”.
 
Essas empresas tinham a propriedade e/ou administração de todas as máquinas caça-níqueis e vídeo-bingos instaladas em lojas de “jogo do bicho” e em estabelecimentos comerciais diversos (padarias, mercearias, bares), em especial os localizados na periferia do município. Já as máquinas instaladas em casas especializadas – nos Bingos – não estavam sob o monopólio dos “bicheiros”, sendo exploradas pelos ditos “empresários do jogo”.
 
No grupo das Loterias, a maioria dos réus dedicava-se há vários anos, e até décadas, à exploração do jogo do bicho. Com o surgimento de uma atividade mais lucrativa – as máquinas eletronicamente programáveis – eles passaram a explorar as caça-níqueis. A alta lucratividade e o crescimento dos negócios levaram as empresas a desenvolver uma estrutura empresarial complexa, com divisão dos cargos e funções e com administração e movimentações financeiras bem elaboradas. Segundo a denúncia, o Grupo União Juiz de Fora possui até uma escola de formação profissional, uma verdadeira “Escola do Crime”.
 
Donos de Bingos – Os empresários do jogo, que compunham, por sua vez, cinco subgrupos – G1, G2, G3, G4 e G5 – atuavam como sócios-gerentes das casas de bingo instaladas naquela região. Neste grande grupo, estavam os responsáveis pela manutenção das máquinas (integrantes do G3), que forneciam as peças essenciais ao seu funcionamento. Segundo a denúncia, sem a sua participação, a exploração das máquinas caça-níqueis e vídeo-bingos teria sido “significantemente reduzida ou até extinta”.
 
Uma característica comum a cada grupo da organização criminosa era o uso de “laranjas”, para dissimular a origem e quantidade de seus bens móveis e imóveis. Esses “laranjas” eram em sua maioria parentes e funcionários. Há até o caso de um grupo que utilizava uma rede de óticas – 23 lojas em Minas Gerais e 04 em São Paulo e Rio de Janeiro – para servir de fachada para a exploração dos jogos.
 
Contrabando e quadrilha – Os crimes estão sendo processados na Justiça Federal, porque as máquinas utilizadas são de origem estrangeira e foram importadas de forma irregular, o que configura o crime previsto no artigo 334, caput, § 1º, “d”, do Código Penal (crime cometido por quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos). Alguns réus irão responder ainda pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 c/c artigo 69, também do Código Penal).
 
Das 126 pessoas denunciadas, o MPF requereu a suspensão condicional do processo para 60 delas, geralmente funcionários das empresas que, apesar de terem conhecimento da ilicitude que praticavam, não tiveram o dolo de associação necessário para a configuração do crime de formação de quadrilha, ficando, portanto, sujeitos a uma pena menor e fazendo jus ao benefício.
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