Faltam 13 dias para o primeiro turno das eleições municipais

Publicado por: suporte

O eleitor deve levar o seu título ou um documento oficial com foto, como a carteira identidade ou de trabalho. Só não haverá eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, que é distrito estadual de Pernambuco.

O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estarão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, a partir de 27 de setembro. Os formulários também serão distribuídos nos locais de votação no dia da eleição.
 
PRIORIDADES – Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais em serviço e, ainda, os eleitores com mais de 60 anos de idade, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
 
ORDEM DE VOTAÇÃO – Primeiro vota-se no para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla “confirma”, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e novamente, a tecla “confirma”.
 
Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato ele deve apertar a tecla laranja “corrige”, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla “confirma”.
 
AUXÍLIO – Os eleitores podem levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna. O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna.
 
Os portadores de deficiência visual podem fazer o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
 
PROIBIÇÕES – Quando estiver na seção eleitoral, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
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