Candidato a vereador em São Bernardo do Campo, São Paulo, Marcos Cláudio teve seu registro indeferido em primeira instância, porém o TSE derrubou a decisão de segunda instância, que havia considerado o filho de Lula apto a disputar as eleições.
Com a decisão, o TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade, conforme fora o entendimento de primeira instância. De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Corte, Marcos Cláudio poderá recorrer da decisão ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o processo envolve matéria constitucional.
Ainda segundo a nota do TSE, prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o país. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
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