Por decisão da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o colunista da revista Veja Diogo Mainardi foi condenado por difamação e injúria pela publicação do texto A voz do PT, em 6 de setembro de 2006, no qual afirma, sem provar, que o jornalista Paulo Henrique Amorim mantinha sua página no portal IG com dinheiro de fundos de pensão estatais.
Mainardi foi condenado a uma pena de três meses e 15 dias de detenção, mas pode revertê-la em multa de três salários mínimos (R$ 1.245) e 11 dias-multa. A decisão é resultado da ação movida por Amorim, que havia perdido em primeira instância, mas recorreu.
O Ministério Público de São Paulo apresentou parecer pela condenação de Mainardi, ao considerar que as afirmações do colunista de Veja ultrapassam o limite razoável do “jornalismo agressivo”. A argumentação do MP-SP foi acolhida pelo relator do caso, desembargador Miguel Marques e Silva, acompanhado pelos outros dois desembargadores da 13ª Câmara, Sanjuan França e França Carvalho.
A defesa de Mainardi, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, alegou liberdade de opinião para sustentar a inexistência de crime – haverá recurso contra a decisão do TJ-SP.
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