A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Em agosto de 2001, Diego Souza, então com 11 anos, brincava em uma rua nas proximidades do depósito da siderúrgica São Luiz (então siderúrgica São Cristóvão), quando, ao passar por cima do local, ocorreu um afundamento da superfície. Ele acabou caindo no depósito, onde resíduos siderúrgicos em alta temperatura causaram-lhe várias queimaduras de terceiro grau.
Devido aos graves ferimentos, a criança precisou de roupas especiais e de tratamento psicológico e fisioterápico. O menino também ficou impossibilitado de ir à escola, já que não podia se locomover sozinho.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas, os pais da criança, um pedreiro e uma dona de casa, ajuizaram a ação indenizatória alegando que o local do acidente era de fácil acesso e mal protegido, pois estava cercado apenas por um arame farpado em péssimo estado de conservação.
Em primeira instância, o juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível da comarca de Divinópolis, condenou a siderúrgica ao pagamento de todas as despesas com o tratamento do jovem, a serem apuradas em liquidação de sentença, e a quantia de R$ 80 mil por danos morais.
Alegando inexistência de culpa, a siderúrgica recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa afirmou que cumpriu as normas de segurança e prevenção de acidente no local e disse ainda que os pais da criança foram os verdadeiros culpados, pois não mantiveram a vigilância necessária sobre o filho.
A siderúrgica pediu a compensação do valor da indenização por danos materiais com os gastos já realizados com a assistência prestada pela companhia ao jovem.
No entanto, o tribunal mineiro não acolheu tais argumentos. A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, entendeu que a siderúrgica foi omissa em relação às medidas de segurança e proteção do local. “Cumpre ressaltar a gravidade do acidente, as profundas conseqüências que o apelado sofreu, e a dificuldade para sua reintegração na sociedade, que justificam o valor elevado da indenização”, escreveu, em seu voto, a relatora.
A turma julgadora concedeu à siderúrgica apenas o direito de deduzir da indenização por danos materiais a ajuda de R$ 500,00 prestada pela empresa à criança, durante três meses, para a compra de roupas especiais.
O advogado Marlon Ferreira, que defende os interesses da Siderúrgica São Luiz, disse na tarde desta segunda-feira (25) ao Divinews.com que a empresa deu total apoio ao garoto. Segundo o advogado, o rapaz ganhou um emprego na Fundação Jaime Martins, além de pagamento de escola, tratamento psicológico e roupas especiais. “Em nenhum momento a empresa se furtou de prestar todo apoio ao rapaz”, disse ele. Na tarde desta segunda-feira, o advogado ainda não tinha conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça. “Ainda não fui comunicado oficialmente da decisão e só depois disso vou me encontrar com a direção da empresa, para saber se vamos recorrer”, disse ele.
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