O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública pedindo a declaração de nulidade da Licença Prévia concedida pelo Estado de Minas Gerais à Companhia de Transmissão Centro-Oeste de Minas, em razão dos vícios encontrados no Estudo de Impacto Ambiental e na tramitação do procedimento. De acordo com a ação, o estudo apontou a necessidade de intervenção em áreas de preservação permanente sem que fossem esgotadas as alternativas de localização e houve omissão relacionada ao patrimônio turístico e paisagístico para a implantação do empreendimento.
De acordo com os promotores de Justiça João Bosco de Rezende Bastos, Cristiano Cassiolato e Paulo Márcio da Silva, autores da ação, a Coordenadoria Regional de Promotorias de Justiça para Proteção Ambiental da Bacia do Médio Rio Grande recebeu representações de organizações e de moradores do município de Capitólio quanto ao traçado e aos prejuízos que resultariam da instalação da linha de transmissão. Atualmente, o turismo é uma atividade econômica importante para o município, que teve boa parte de suas terras inundadas para a criação do Lago de Furnas.
Na decisão, o juiz da comarca de Piumhi, Rogério Mendes Torres, estipulou multa diária de R$ 41.500, em caso de descumprimento da liminar.
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