Supremo decreta fim do nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo

Publicado por: suporte

A resolução do CNJ proíbe o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia [termo incluído pelos ministros] e assessoramento”.

A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todos as instâncias inferiores da Justiça. Os ministros analisarão ainda hoje se ela será extensiva aos Poderes Legislativo e Executivo.  
 
Inicialmente, os ministros reconheceram a competência do CNJ para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Enfatizaram também que a proibição de nepotismo não precisa ser regulada por lei específica, por estar consagrada em princípios da Constituição Federal.
 
“O CNJ deu verbo ao que já é definitivo na Constituição. Não precisaria ter leis, bastaria ter decência no espaço público para que os princípios republicanos fossem respeitados”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.
 
Segundo o ministro Celso de Mello, a resolução do CNJ ajuda a construir adequadamente a ordem democrática, pois condena a tentativa de “patrimonialização” do Estado.    
 
“Cabe preservar as relações que os conceitos de espaço público e privado guardam entre si. A consagração do nepotismo na esfera institucional do poder político não pode ser tolerada e desrespeita os preceitos da igualdade e da moralidade”, afirmou Mello.
 
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo na ocupação de cargos de confiança do Poder Judiciário, disse, no intervalo da sessão de julgamento, entender que a regra será aplicada naturalmente aos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas dos municípios, estados e União.
 
“A tese que foi consagrada é a de que o nepotismo é incompatível com pelo menos quatro princípios constitucionais: eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade. Como o artigo 37 da Constituição Federal é extensivo a todo o Estado, a conclusão que tenho é que fizemos um julgamento que alcança todos os Poderes”, afirmou Britto.
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