A decisão foi divulgada no dia 18 de agosto e o Legislativo terá 30 dias para analisar os vetos. Na realidade, o governador apenas impediu que os deputados estaduais criassem um foro especial para julgar possíveis atos criminosos cometidos pelos parlamentares estaduais de Minas. A idéia era impedir que o Ministério Público investigasse os deputados estaduais e a lei foi aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa, com fotos favoráveis dos deputados divinopolitanos Domingos Sávio (PSDB) e Rinaldo Valério (PSB).
Vários dos dispositivos vetados pelo governador – entre eles o artigo 50, que cria Câmara Especial para julgamento de ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos, especialmente os deputados – foram considerados inconstitucionais em estudo elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais, enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao governador de Minas, logo após a aprovação do projeto de lei pela Assembléia Legislativa.
O parecer Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça demonstrou que a criação de câmara especial para processar e julgar os agentes políticos nas ações penais e de improbidade afasta da Justiça de 1º grau a competência para processar e julgar os referidos agentes políticos, não contemplados entre aqueles que constitucionalmente gozam de prerrogativa de foro.
O governador de Minas ainda vetou os artigos 2º e 3º, também apontados como inconstitucionais pelo Ministério Público. Tais dispositivos estabelecem a exigência de apresentação de relatórios trimestral e anual de atividades e de prestação de contas anual por parte do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar ao Poder Legislativo. Dessa forma, o Parlamento cria uma forma de controle anômala dos atos do Poder Judiciário, assumindo funções que devem ser exercidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Com a decisão do governador, a idéia dos deputados de amordaçar o Ministério Público e o Poder Judiciário, só vai vingar se a Assembléia derrubar o veto.
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