Superior Tribunal mantém na prisão gerente da CEF envolvido nas fraudes do FPM

Publicado por: suporte

Vai continuar preso o gerente da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do prédio da Justiça Federal em Minas Gerais, Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, detido durante investigações da Operação Pasárgada, que investiga um esquema ilegal de liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios deflagrada na Bahia, Minas Gerais e Brasília. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha, no exercício da presidência, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia obter liberdade provisória para o acusado.

Denunciado por crime de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção e lavagem de dinheiro, o gerente funcionava como elo entre a quadrilha e os servidores federais mineiros acusados de participação no esquema. Ele seria o operador financeiro do grupo, atuando como lobista na capitação de contratos e cobrança de dívidas de prefeituras.
 
Ainda segundo a acusação, Francisco Araújo transitava livremente pelas varas, conversava com juízes e servidores e depois repassava as informações para Paulinho, um dos principais articuladores do esquema e apontado como o chefe da equipe de advogados que integravam a organização criminosa. A operação prendeu prefeitos, um juiz, advogados e funcionários públicos.
 
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa do gerente impetrou hábeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo liberdade provisória para o acusado. O pedido foi negado. “Segundo ficou constatado no curso da investigação o investigado, mesmo detido, está manipulando a testemunha Elier José Demarquis, objetivando ocultar a origem de bem imóvel adquirido com produto do crime”, revelou o juiz.
 
Ao manter a prisão, o magistrado afirmou, ainda, que trata-se de pessoa influente e articulada e que em liberdade prejudicaria o curso das investigações deste inquérito, pois até a prisão nem havia sido afastado do posto de gerente. No hábeas corpus dirigido ao STJ, o advogado alegou que o gerente está sofrendo constrangimento ilegal por ausência de relação entre os motivos apontados na decisão que decretou a preventiva e os delitos imputados a ele. Alegou, ainda, inexistência de comprovação de que o paciente estaria dificultando as investigações.
 
O presidente em exercício, ministro César Asfor Rocha, manteve a prisão, afirmando não se verificar o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos no decreto prisional mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão. “Além disso, o exame do hábeas corpus demanda, em princípio, revisão aprofundada de fatos e provas, o que não se admite nesta via”, acrescentou.
 
Após o envio das informações solicitadas, o processo segue para o Ministério Público Federal, para parecer. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia e levado a julgamento da Quinta Turma.
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