A operação foi cumprida pelos fiscais do Procon Estadual, do Procon de Belo Horizonte e das gerências de fiscalização de feiras da Regional Centro-Sul, com o apoio da Polícia Militar, que reforçou a segurança do local.
A operação foi realizada por decisão administrativa cautelar expedida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, coordenador da área de produtos do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta. Segundo ele, em investigação preliminar, constataram-se irregularidades na Feira, como a revenda de produtos industrializados, especialmente os importados da China, e a oferta ilegal e enganosa dos bens aos consumidores. Fatos que violam tanto o regulamento da feira quanto o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com reclamação dirigida ao Procon Estadual, a grande oferta de produtos industrializados está levando os verdadeiros artesãos a abandonar a feira ou a sublocar seus espaços.
Os fiscais lavraram o auto de apreensão dos produtos e entregaram cópia da decisão administrativa cautelar expedida pelo Procon, a vários comerciantes, em suas barracas, solicitando que, em dez dias, os supostos infratores apresentem defesa e cópias do contrato social atualizado e do faturamento bruto de 2007.
Quando houve dúvida sobre a procedência, o produto foi coletado pelos fiscais para verificação. O Procon vai avaliar o resultado, para então, instaurar processo administrativo ou arquivar a investigação preliminar.
ENTENDA – A decisão administrativa é uma previsão legal, disposta no Decreto Federal nº 2.181, que dá aos órgãos oficiais de defesa do consumidor o poder de decidir as reclamações apresentadas ou as infrações à lei de defesa do consumidor, no âmbito coletivo. Trata-se de um processo administrativo no qual o próprio Procon determina as sanções, sem a necessidade do julgamento do Judiciário.
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