Alberto Bejani pede habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal

Publicado por: suporte

Alberto Bejani está entre os prefeitos investigados em Minas pela Operação Pasárgada, que apurou desvio de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Ele renunciou ao cargo de prefeito de Juiz de Fora e é o único entre os prefeitos investigados que continua preso.

A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
 
O CASO – De acordo com o habeas-corpus, no dia 3 de abril de 2008, em investigação administrativa, a Corregedoria Geral da Justiça federal da 1ª Região decretou a prisão temporária de diversos investigados, dentre eles Bejani, então prefeito de Juiz de Fora. O ato também havia determinado a realização de várias buscas e apreensões em diferentes endereços.
 
Em seguida, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou todas as prisões temporárias, afirmando que o corregedor-geral não teria competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
 
Posteriormente, inquérito judicial sobre o caso foi analisado pela Corte Especial do TRF-1. A desembargadora Selene Maria de Almeida decretou a prisão preventiva de Bejani, que foi recolhido novamente no dia 12 de junho 2008. Contra esse ato foi impetrado um habeas-corpus no Superior Tribunal Justiça (STJ), que após ser negado originou novo pedido no Supremo.
 
DECISÃO QUESTIONADA – Segundo os advogados, a decisão contestada justificou a prisão preventiva de Bejani exclusivamente em novo depoimento do advogado Marcelo Abdalla da Silva, que contou ser vítima de crime de ameaça, supostamente praticado pelo ex-prefeito. A ligação entre o ex-prefeito e Marcelo Abdalla consiste no fato de que, quando intimado a explicar a origem do dinheiro, apreendido ilicitamente em sua residência, Carlos Alberto Bejani informou que a quantia referia-se à venda de uma fazenda à Abdalla.
 
Para a defesa, a suposta prática do crime de ameaça não autoriza a prisão preventiva. Além disso, conforme o hábeas, novo depoimento de Marcelo Abdalla foi frágil e inconsistente, pois ele não narrou ter havido ameaça concreta e real.
 
Por fim, a defesa considerou que Bejani já sofreu dano irreparável, pois era prefeito municipal de Juiz de Fora e foi afastado do cargo para cumprir ilegal decreto de prisão preventiva. “Não podendo ficar fora do cargo por mais de 10 dias, sentiu-se obrigado ao renunciar ao mandato, preservando apenas seus direitos políticos, perdendo em definitivo o mandato que lhe foi outorgado pelo povo, sem possibilidade de recuperação”, afirma a defesa, ao pedir a expedição do alvará de soltura.
 
Caso seja deferida, a defesa pede, ainda, a extensão em favor de outros presos, são eles: Sinval Drummond Andrade, Nelson Batista de Almeida e Edson Antônio Arger.
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