Segundo a ex-secretária, a busca por um novo emprego foi dificultada porque recebeu uma mensagem ofensiva de seu antigo empregador no site de relacionamento Orkut.
A trabalhadora atuou como secretária no período de 12 de dezembro de 2005 até 15 de janeiro de 2007, na cidade de Figueira. Para avaliação do caso, foi expedido um mandado de busca e apreensão aos três computadores do empregador, a fim de constatar se este era mesmo o autor da mensagem.
A perícia feita nas máquinas verificou que ele era o autor, fato que sustentou a decisão do juiz Fernando Hoffmann, titular da Vara. Para ele, o caso se insere em diversos outros crimes que ocorrem na Internet, isso porque no “consciente coletivo ainda está a idéia de que a Internet é uma ‘terra sem lei’”.
“A ausência do contato pessoal por vezes pauta a conduta do cidadão que, sem freios físicos, não se atenta às regras mais elementares de convivência humana e pratica não só ilícitos criminais, como também desrespeita obrigações contratuais, como a que decorre, naturalmente, da relação de emprego”, considerou o juiz.
A sentença de indenização por danos morais dada pelo juiz se baseia ainda no fato de que a mensagem feita pelo empregador expôs a ex-secretária a um grande grupo de pessoas, visto que o site Orkut é o mais visitado pelos brasileiros.
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