Atualmente, a Copasa cobra 60% da conta de água para a taxa de esgoto. A Justiça determinou que esta taxa seja de no máximo de 20%, sobre o valor cobrado pela tarifa de água consumida. A decisão beneficiará milhares de consumidores do município.
A ação foi proposta pelos promotores de justiça Hugo Barros de Moura Lima e Felipe Gomes de Araújo em agosto de 2006. Na época, por entender que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor a ação, por se tratar de cobrança de taxa da Copasa, o juiz extinguiu a ação sem julgar o mérito.
Em abril de 2007, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) cassou a decisão, em virtude de provimento a recurso de apelação interposto pelos promotores de Justiça, tendo o acórdão reconhecido a legitimidade do Ministério Público para tutelar os interesses coletivos dos consumidores dos serviços de saneamento básico.
Com o retorno dos autos, o juiz Francisco Lacerda Figueiredo, em decisão publicada em julho de 2008, deferiu a medida liminar, determinando a redução dos 60% dos valores cobrados a título de tarifa de esgoto dos para o percentual máximo de 20% sobre o valor cobrado pela tarifa de água consumida. A Copasa já foi comunicada da decisão.
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