O documento foi emitido pelo grupo de combate à erradicação de trabalho infantil e adolescente do MPT mineiro e tem por finalidade fazer cumprir a Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
De acordo com o MPT, outros Estados brasileiros estão adotando o mesmo procedimento, em sintonia com as metas estabelecidas pela instituição por meio da Coordinfância (Coordenadoria de Combate à Exploração e do Adolescente).
A notificação alerta os dirigentes de partidos e candidatos para que respeitem a legislação vigente, não contratando, seja de forma direta ou indireta, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos – segundo o MPT, eles não podem ser contratados para atividade que os exponham a situação de risco ou perigo.
Além disso, orienta os partidos ou candidatos que estiverem em desacordo com a notificação que suspendam de imediato as contratações dos menores.
O cumprimento da notificação será fiscalizada por cerca de 650 conselhos tutelares de Minas Gerais, pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), além das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
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