Cacciola entra com habeas-corpus no STF para impedir extradição

Publicado por: suporte

De acordo com informações do Supremo, Cacciola quer aguardar em liberdade, e sem ser extraditado para o Brasil, o julgamento de uma apelação contra sua condenação por crimes contra o sistema financeiro, que está sob os cuidados do juiz Guilherme Calmon, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região.

Em 2005, o ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por ter cometido crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Desde setembro de 2007, o ex-dono do Banco Marka está recluso no principado de Mônaco, onde a Interpol o prendeu depois que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. Esse mandado gerou o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro, aceito pelo príncipe de Mônaco.
 
O pedido de extradição de Cacciola caracterizaria, na opinião de seu advogado, violação ao princípio da isonomia. Ao analisar pedido de extradição de país estrangeiro, o Brasil exige que o suposto ilícito seja considerado crime no país requerente. “No caso de Cacciola isso não ocorre, já que no Principado de Mônaco gestão fraudulenta de instituição financeira não é considerado crime”, alerta o defensor.
 
Ainda de acordo com a defesa do acusado, o pedido extrajudicial é ilegal, pois o dispositivo que regula pedidos dessa natureza solicita “cópia dos textos da lei brasileira referentes ao crime praticado”.
 
“Como se falar em crime praticado se, neste caso, sequer há condenação definitiva?”, questiona a defesa do banqueiro. Para o advogado, o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro foi apenas “para dar exemplo e para cumprimento antecipado de sua pena”.
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