A doméstica Vanice Maria Novaes, co-autora dos crimes, foi condenada a sete anos e 11 dias de reclusão. As duas cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia.
De acordo com o magistrado, o fato de ter sido aplicada a Sílvia uma pena mais de um dobro superior à de Vanice justifica-se porque a tortura praticada pela empresária é qualificada, enquanto a da empregada, simples.
| EMPRESÁRIA CONDENADA | |
| Foto: Alberto Rocha | |
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| A empresária Silvia Calabresi |
O marido da empresária, engenheiro Marco Antônio Calabresi Lima, acusado de ter se omitido diante dos fatos, também foi condenado a um ano e oito meses de detenção. Porém, por ter bons antecedentes, sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
O filho de Silvia, o estudante Thiago Calabresi Lima, também acusado de omissão, foi absolvido pelo juiz. O magistrado acatou o entendimento do Ministério Público e considerou que não existem provas suficientes para uma condenação.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz não apreciou a situação da mãe biológica da menina, a dona de casa Joana D´arc da Silva – acusada de ter entregue a filha a Sílvia em troca de dinheiro – porque os autos foram desmembrados. O julgamento da mãe será feito em outra data.
DECISÃO – O juiz afirmou que a empresária foi quem, diretamente, cometeu atos de violência que causaram deformidade permanente na menina. Além disso, a continuidade delitiva, ou seja, a quantidade de vezes em que a empresária repetidamente vitimou a estudante foi muito grande se comparada a Vanice, que, comprovadamente, cometeu diretamente quatro atos de violência contra L. sendo que de nenhum desses resultou deformidade permanente.
Na sentença, José Carlos explicou que, segundo seu entendimento, os atos praticados por Sílvia e Vanice configuram apenas tortura, excluindo-se, nesse caso, a hipótese de maus-tratos e cárcere privado. Ele esclareceu que, no contexto em que os fatos se deram, os maus-tratos, bem como o cárcere privado impostos a L., significavam, na realidade, a consumação do crime de tortura, previsto para casos de violência conjugada com ameaça.
“Todas estas condutas fazem parte de uma mesma intenção criminosa, objetivando sempre a prática de tortura que, pelo que se pode inferir, foi, ao longo do tempo, aumentando em intensidade e quantidade. A questão somente de o tipo penal tortura exigir a prática de violência ou grave ameaça torna-se irrelevante, até porque, entendo, mesmo nas oportunidades em que a vítima era privada de alimentação, ou submetida a trabalho excessivo ou inadequado, somente havia o objetivo de privá-la de resistência para submeter-se com maior facilidade às ameaças e violências diárias”, ponderou o juiz.
DENÚNCIA – De acordo com o Ministério Público, os fatos vinham ocorrendo havia aproximadamente dois anos, no apartamento localizado na rua 15, Setor Oeste, onde a menina morava com Sílvia, Marco Antônio e Thiago.
Ainda segundo a denúncia, de forma continuada, Sílvia e Vanice, que trabalhava como empregada doméstica na residência, praticavam atos de extrema crueldade contra L., submetendo-a a intensos sofrimentos.
Entre outras crueldades, patroa e empregada teriam espancado a menina diariamente, com tamancadas na cabeça, marteladas nas solas dos pés, tapas e socos, batendo também a cabeça dela contra a parede, provocando-lhe lesões corporais.
Com o tempo, as torturas teriam se intensificado e as duas passaram a utilizar instrumentos perfuro-cortantes e contundentes, como alicates que mutilaram a língua da garota causando-lhe deformidade grave e permanente.
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