Comissão aprova prisão para motorista que ultrapassar em local proibido

Publicado por: suporte

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição. Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado plenário.

O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, "pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente".
 
PUNIÇÃO – Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. "Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o autor.
 
Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
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