O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Cultural contra a rede varejista Ricardo Eletro Divinópolis Ltda, o Mercado Central e o Município de Belo Horizonte, com pedido liminar para que seja determinada a imediata interdição judicial, com lacramento, da Loja Ricardo Eletro do Mercado Central, bem cultural em processo de proteção pelo seu valor cultural.
Além de inaugurar no dia 13 no Mercado Central uma loja de grande porte sem licenciamento do Município e sem autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, “a Ricardo Eletro utiliza propaganda impactante e de concepção oposta ao comércio varejista de pequeno porte que caracteriza o Mercado”, argumentam na ação os promotores de Justiça Lílian Marotta, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
A Ricardo Eletro havia tentado autorização judicial para instalar a loja no Mercado Central, mas a liminar pleiteada foi indeferida por duas vezes pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Agostinho Gomes de Azevedo.
O alvará da prefeitura havia sido indeferido pelo município de Belo Horizonte tendo em vista que a Gerência do Patrimônio Histórico (GEPH) concluiu que “No tocante às conseqüências provocadas por uma possível instalação da loja Ricardo Eletro no Mercado Central, a GEPH entende que a presença deste estabelecimento comercial causará impacto visual no mercado central uma vez que descaracteriza sua ambiência, marcada pela presença do pequeno comércio de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, artesanato, laticínios, floricultura e bares, ferindo, portanto, os objetivos do tombamento proposto por esta gerência. Todavia, para além da descaracterização física do bem cultural indicado para tombamento, o empreendimento proposto pela Ricardo Eletro causará perdas ao patrimônio imaterial de Belo Horizonte. Diante disso, a GEPH considera que a presença de uma loja de eletrodomésticos de grande porte no referido bem cultural desvirtua o tradicional uso e apropriações das ao Mercado Central pelos belo-horizontinos e que, mais do que sua arquitetura edificada, conferem-no seu verdadeiro valor simbólico, histórico e cultural e apresentam-no como um dos elementos conformadores da identidade belo-horizontina”.
O MPE requereu também à Vara do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte a designação de data para audiência preliminar criminal com os representantes da Ricardo Eletro.
Segundo os promotores de Justiça, fica caracterizado, em tese, o cometimento do crime tipificado no art. 60 c/c art. 3o. da Lei 9.605/98, o qual dispõe que “ Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Em caso de condenação, é prevista a pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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